Assinale a assertiva INCORRETA.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA : RMS 8916 SP 1997/0064054-0
RMS - PROCESSUAL PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - o "Habeas Corpus" não se confunde com o Mandado de Segurança. Ações constitucionalizadas, conforme art. 5º, LXVIII e LXIX. A natureza da relação jurídica litigiosa distingue as ações; com efeito, a causa da relação processual diferencia com nitidez, o processo civil e o processo penal. Essa distinção, registra-se, não afasta, por si mesma, a adequação do Mandado de Segurança e do "Habeas Corpus". Tais institutos podem ser idôneos para um ou para outro; por seus elementos constitutivos, entretanto, o primeiro é mais próximo do processo civil, enquanto o outro se faz presente, com maior frequência no processo penal. O "Habeas Corpus" é adequado para impugnar a prisão civil, ao fundamento de haver impossibilidade justificável do não pagamento da pensão alimentícia. O mandado de segurança, por sua vez, pode ser utilizado, exemplificativamente, por terceiro de boa-fé, para liberar objeto de sua propriedade, apreendido em razão de inquérito policial, ou de ação penal. Da mesma forma, podem fazê-lo o indiciado em inquérito policial, ou o réu, em ação penal. Importa, fundamental é o bem juridicamente tutelado que se visa a preservar. Assim decorre por força da Carta Política : o"Habeas Corpus" busca afastar, ou impedir que se concretize violência, ou coação ao direito de locomoção. [...]
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