A respeito da Microfilmagem de documentos, regulamentada pe...
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Gabarito comentado
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Olá, aluno!
A alternativa correta para esta questão é a B.
Vamos entender por que a alternativa B é a correta e analisar cada uma das alternativas para esclarecer todas as dúvidas.
Alternativa B: "Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração."
Essa alternativa está correta pois, de acordo com a Lei nº 5.433 de 1968, os documentos que já foram microfilmados podem sim ser eliminados, desde que a autoridade competente decida por isso e use métodos adequados para garantir a completa desintegração dos documentos originais. Essa eliminação tem como objetivo evitar o acúmulo de documentos e garantir a segurança e a eficiência arquivística.
Alternativa A: "Os documentos microfilmados não poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração."
Esta alternativa está incorreta, pois contradiz a própria lei que regulamenta a microfilmagem de documentos. A lei permite a eliminação dos documentos microfilmados, ao contrário do que é afirmado aqui.
Alternativa C: "Os documentos de valor histórico, após sua microfilmagem, deverão ser eliminados apenas através da incineração."
Esta alternativa também está incorreta porque não há exigência na lei de que a eliminação de documentos de valor histórico deva ser feita somente por incineração. A lei permite a utilização de qualquer processo adequado que garanta a desintegração dos documentos.
Alternativa D: "Os filmes negativos resultantes de microfilmagem serão eliminados pela repartição detentora do arquivo."
Incorrência nesta alternativa porque os filmes negativos resultantes da microfilmagem não são eliminados; pelo contrário, são preservados como substitutos legais dos documentos originais.
Alternativa E: "Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados deverão ser eliminados antes do seu arquivamento."
Outra afirmação incorreta. A lei não estipula que documentos em trânsito devem ser eliminados antes de serem arquivados. A eliminação de documentos deve seguir critérios de valor documental e não apenas o fato de estarem microfilmados.
Entender a Lei nº 5.433 de 1968 é essencial para resolver questões que tratam de microfilmagem e eliminação de documentos em concursos públicos. A lei regulamenta a prática de microfilmagem e estipula que, uma vez microfilmados, os documentos podem ser eliminados de maneira segura.
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Comentários
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GAB B
A questão cobra a literalidade do Art. 1º parágrafo 2º da Lei 5.433/1968, que diz que:
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados
por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua
desintegração.
Apesar de incineração não ser a regra nos arquivos, neste ponto específico ela é apontada
diretamente como uma possibilidade pela legislação para eliminação de microfilmes!
Estratégia Cooncursos
a) Errada apenas pela palavra "não" antes de "poderão".
b) Gabarito.
c) Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
d) Art. 1° § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
e) Art. 1°§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
A) podem ser eliminados, desde que não seja um documento de guarda permanente.
C) mesma explicação da letra A.
LETRA B
GABARITO: LETRA B
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
CORRIGINDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
§ 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.
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