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Q709939 Serviço Social
Com relação à inadmissibilidade das comunicações de violações das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006 (Organização das Nações Unidas – ONU), assinale a opção incorreta.
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central da questão: A questão aborda a inadmissibilidade das comunicações no contexto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Essa convenção é crucial para garantir e promover os direitos e dignidade das pessoas com deficiência, e entender suas disposições é fundamental para profissionais do serviço social e áreas correlatas.

Resumo teórico: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece normas para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Ela também define critérios para a admissibilidade de comunicações ao Comitê da ONU sobre alegações de violações desses direitos. As comunicações podem ser consideradas inadmissíveis por várias razões, incluindo a falta de esgotamento dos recursos internos, falta de fundamentação sólida ou se a questão já estiver sendo tratada por outro órgão internacional.

Justificativa para a alternativa correta:

A opção C está correta porque refere-se a uma situação que não é considerada motivo de inadmissibilidade segundo as diretrizes da convenção. A inadmissibilidade geralmente não ocorre simplesmente porque a comunicação é "imputável a quem deu causa". Outros critérios, como os mencionados nas outras alternativas, são normalmente aplicados.

Análise das alternativas incorretas:

A - A comunicação precariamente fundamentada ou insuficientemente substanciada pode ser considerada inadmissível, pois não fornece base suficiente para o Comitê avaliar a alegada violação.

B - Se a comunicação constitui um abuso do direito de submeter tais comunicações ou é incompatível com as disposições da Convenção, é considerada inadmissível, pois não respeita o propósito e a estrutura da convenção.

D - Se não foram esgotados todos os recursos internos, a comunicação pode ser inadmissível, a menos que o processo seja excessivamente demorado ou não ofereça uma solução efetiva. Este critério é comum em tratados internacionais de direitos humanos para garantir que os Estados tenham a oportunidade de resolver questões internamente.

E - A mesma matéria não pode ser examinada se já foi ou está sendo tratada por outro procedimento internacional. Isso evita duplicidade e conflitos de decisões em nível internacional.

Compreender esses critérios é essencial para interpretar corretamente os procedimentos internacionais de proteção aos direitos humanos e aplicar esse conhecimento em contextos de serviços sociais e jurídicos.

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PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

Artigo 2. O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: 

a) A comunicação for anônima;

b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção; 

c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, SALVO no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva; 

e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

a)      Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada. CORRETO Artigo 2, letra e do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

b)      Quando a comunicação constituir um abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção. CORRETO CORRETO Artigo 2, letra b do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

c)       Quando a comunicação for imputável a quem deu causa (indivíduo ou grupos). ERRADO

d)      Quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva. CORRETO Artigo 2, letra d do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

e)      Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional. CORRETO Artigo 2, letra c do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Inadmissibilidade = O que não é admissível, não é aceito, não é correto.

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