Com relação à inadmissibilidade das comunicações de violaçõ...
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Alternativa correta: C
Tema central da questão: A questão aborda a inadmissibilidade das comunicações no contexto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Essa convenção é crucial para garantir e promover os direitos e dignidade das pessoas com deficiência, e entender suas disposições é fundamental para profissionais do serviço social e áreas correlatas.
Resumo teórico: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece normas para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Ela também define critérios para a admissibilidade de comunicações ao Comitê da ONU sobre alegações de violações desses direitos. As comunicações podem ser consideradas inadmissíveis por várias razões, incluindo a falta de esgotamento dos recursos internos, falta de fundamentação sólida ou se a questão já estiver sendo tratada por outro órgão internacional.
Justificativa para a alternativa correta:
A opção C está correta porque refere-se a uma situação que não é considerada motivo de inadmissibilidade segundo as diretrizes da convenção. A inadmissibilidade geralmente não ocorre simplesmente porque a comunicação é "imputável a quem deu causa". Outros critérios, como os mencionados nas outras alternativas, são normalmente aplicados.
Análise das alternativas incorretas:
A - A comunicação precariamente fundamentada ou insuficientemente substanciada pode ser considerada inadmissível, pois não fornece base suficiente para o Comitê avaliar a alegada violação.
B - Se a comunicação constitui um abuso do direito de submeter tais comunicações ou é incompatível com as disposições da Convenção, é considerada inadmissível, pois não respeita o propósito e a estrutura da convenção.
D - Se não foram esgotados todos os recursos internos, a comunicação pode ser inadmissível, a menos que o processo seja excessivamente demorado ou não ofereça uma solução efetiva. Este critério é comum em tratados internacionais de direitos humanos para garantir que os Estados tenham a oportunidade de resolver questões internamente.
E - A mesma matéria não pode ser examinada se já foi ou está sendo tratada por outro procedimento internacional. Isso evita duplicidade e conflitos de decisões em nível internacional.
Compreender esses critérios é essencial para interpretar corretamente os procedimentos internacionais de proteção aos direitos humanos e aplicar esse conhecimento em contextos de serviços sociais e jurídicos.
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PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Artigo 2. O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:
a) A comunicação for anônima;
b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;
c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;
d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, SALVO no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;
e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou
f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.
a) Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada. CORRETO Artigo 2, letra e do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
b) Quando a comunicação constituir um abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção. CORRETO CORRETO Artigo 2, letra b do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
c) Quando a comunicação for imputável a quem deu causa (indivíduo ou grupos). ERRADO
d) Quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva. CORRETO Artigo 2, letra d do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e) Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional. CORRETO Artigo 2, letra c do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Inadmissibilidade = O que não é admissível, não é aceito, não é correto.
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