Com relação à inadmissibilidade das comunicações de violaçõ...
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PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Artigo 2. O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:
a) A comunicação for anônima;
b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;
c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;
d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, SALVO no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;
e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou
f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.
a) Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada. CORRETO Artigo 2, letra e do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
b) Quando a comunicação constituir um abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção. CORRETO CORRETO Artigo 2, letra b do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
c) Quando a comunicação for imputável a quem deu causa (indivíduo ou grupos). ERRADO
d) Quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva. CORRETO Artigo 2, letra d do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e) Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional. CORRETO Artigo 2, letra c do Protocolo Facultativo à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Inadmissibilidade = O que não é admissível, não é aceito, não é correto.
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