Mário é servidor público do Município de Paulo Bento e tem d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o tempo necessário para um servidor público adquirir estabilidade, conforme a Constituição Federal.
Tema Jurídico: A questão aborda o direito à estabilidade dos servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Este é um tema importante dentro do Direito Constitucional, especialmente na parte que trata da Administração Pública.
Legislação Aplicável: O tema da estabilidade dos servidores públicos está disposto no Artigo 41 da Constituição Federal. Segundo o caput deste artigo, "são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Alternativa Correta: A alternativa correta é a B - 3 anos.
Justificativa:
A Constituição determina que, para adquirir estabilidade, o servidor público deve completar três anos de efetivo exercício. Isso significa que ele precisa estar ocupando o cargo de forma contínua e ininterrupta por esse período.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1 ano: Esta alternativa está incorreta, pois o prazo de um ano não é suficiente para a aquisição da estabilidade, de acordo com a Constituição.
- C - 5 anos: Esta alternativa está incorreta, pois excede o prazo constitucionalmente previsto de três anos.
- D - 7 anos: Esta alternativa está incorreta, pois também excede o prazo correto de três anos.
- E - 10 anos: Esta alternativa está incorreta, pois está muito além do prazo estabelecido pela Constituição de três anos.
Ao responder questões sobre estabilidade, é essencial lembrar que o prazo de três anos é uma regra fundamental prevista pela Constituição, e que o servidor deve ter sido aprovado em concurso público e nomeado para cargo efetivo.
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GABARITO: B
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
_________________
Complementado...
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
SER VI DOR = TRÊS ANOS (ESTABILIDADE)
JU IZ = DOIS ANOS (VITALICIEDADE)
Um dia ela chegará para todos nós! Continuemos a nadar que o resultado chegará!
Sempre vejo as bancas errando no enunciado pedindo o prazo DE 3 anos para a estabilidade, sendo que, na verdade, vejam o que diz a CF:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Ou seja, o prazo não é DE 3 ANOS, E SIM APÓS 3 ANOS, como diz o artigo 41 da CF. Portanto, embora o estágio probatório seja geralmente de três anos, a estabilidade é adquirida após esse período, totalizando um tempo superior de serviço para a garantia de estabilidade.
De acordo com, o art. 41 ele adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício.
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