No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção ...
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Gabarito comentado
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a) Errado: há consenso doutrinário na linha de que a convalidação opera efeitos ex tunc, isto é, retroage para sanear o ato viciado desde sua origem. A título exemplificativo, ofereço a lição de Maria Sylvia Di Pietro: "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 254).
b) Errado: conquanto o Poder Judiciário possa, sim, avaliar a legalidade de um ato administrativo, mesmo considerando a presunção de veracidade que em seu favor milita, fato é que o Judiciário necessita ser provocado a tanto, não sendo legítimo que atue de ofício, sob pena de violação ao princípio da inércia jurisdicional.
c) Certo: cuida-se, de fato, de providência passível de ser adotada pela Administração, com apoio em seu poder de polícia, em razão da autoexecutoridade de que são dotados alguns atos administrativos. A definição desse atribuito se mostra escorreita na presente assertiva.
d) Errado: o conceito proposto, na realidade, corresponde ao de motivação, e não de motivo.
e) Errado: atos vinculados não são passíveis de revogação, porquanto não têm mérito administrativo, ou seja, neles inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade, vez que neles a lei estabelece, com máxima taxatividade, todos os elementos do ato, cabendo ao administrador, tão somente, a aplicação objetiva e direta da norma legal.
Resposta: C
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Qual é o erro da letra "D"?
Na letra a) A convalidação gera efeitos ex-tunc semelhantes aos da anulação
Na letra d) É aquela velha troca de motivo por motivação. A motivação, segundo Di Pietro, integra a forma do ato, a motivação não é elemento ou requisito do ato, ela é apenas a exposição por escrito dos motivos que levaram à aplicação do ato administratito, ao passo que o motivo em sí é elemento do ato, que condiz na adequação do fato ao direito, o motivo é como se fosse um encaixe da situação de fato à disposição legal que concede sua aplicação.
Na letra e) A revogação não é possível em atos vinculados, apenas discricionários, existindo hipóteses na Jurisprudência diferentes, porém não têm respaldo em provas objetivas a não ser que a questão insinue o caso específico. A revogação pode se dar também por recurso hierárquico, como também a anulação, não é necessária a mesma autoridade que expediu o ato editar a regovação.
- Philipi, Lívia Teixeira Lemos e demais colegas.
- a) A convalidação, que ocorre quando o ato administrativo está eivado de vício sanável,
produz efeitos ex nunc,sem retroagir, portanto, para atingir o momento em que tenha sido praticado o ato originário.
- Convalidação do ato administrativo:Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública paracorrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídicopara que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.O instituto pode ser utilizado em atos vinculados ou discricionários. A Lei9784/99 prevê a convalidação, e assim prescreve:Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão aointeresse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitossanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.Com base na legislação mencionada, podemos entender que aconvalidação é uma faculdade concedida a Administração. Desta forma, o administrador poderá ao constatar um defeito de legalidade anular ou convalidar o ato.Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos foremsanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvose for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio atoadministrativo).Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc.
- b) O princípio da presunção de veracidade, atributo do ato administrativo, não impede que o Poder Judiciário
aprecie de ofícioa nulidade de ato administrativo.
- 16.7 CONTROLE JUDICIAL
- O controle judicial das atividades é realizado sempre mediante provocação, podendo se prévio ou posterior. Como o Brasil o modelo inglÊs da jurisdição una, e não o modeleo francês do conteciso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração. MAZZA, Alexandre, Manual de Direito Admininistrativo Pag.599. Ed. Saraiva. 1 ª edição -2011.
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