A Portaria Normativa MPOG nº 4/2016 da Secretaria de Gestão...
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A alternativa correta é a E - O Assentamento Funcional Digital – AFD.
A Portaria Normativa MPOG nº 4/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público teve o objetivo de criar o Assentamento Funcional Digital (AFD), um sistema que visa a digitalização e a gestão eletrônica de documentos funcionais dos servidores públicos. Isso contribui para a modernização e a celeridade dos processos administrativos, além de promover a transparência e a economia de recursos.
Alternativa A - Serviço Eletrônico de Informações – SEI: Esta alternativa está incorreta. O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, mas ele não foi criado pela Portaria Normativa MPOG nº 4/2016. Ele é regulado por outras normas.
Alternativa B - Diretrizes para a Digitalização de Documentos Arquivísticos: Também está incorreta. Embora a digitalização seja um tema relevante dentro da gestão documental, essa Portaria específica foca na criação do AFD, não em diretrizes de digitalização.
Alternativa C - Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - SIGEP: Incorreta. O SIGEP é um sistema para a gestão de informações de servidores públicos, mas ele não foi criado por essa Portaria. A Portaria de 2016 especificamente estabeleceu o AFD.
Alternativa D - O Processo Eletrônico Nacional – PEN: Incorreta. O PEN visa à implantação de um processo eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal, mas não é o foco da Portaria Normativa MPOG nº 4/2016.
Por fim, é fundamental que o aluno conheça as normas e regulamentações específicas na área de Arquivologia e Administração de Arquivos, pois conhecimentos sobre legislação e sistemas de gestão eletrônica são frequentemente exigidos em concursos públicos.
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Gabarito: E.
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos II e III e os §§ 1º e 2º do Anexo do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, e considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,regulamentada pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, no Decreto nº 4.915 de 12 de dezembro de 2003,resolve:
Art. 1º Criar o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes.
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