João é servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo...

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Q1922179 Direito Administrativo
João é servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo da administração direta e pretende se candidatar ao cargo de Vereador. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
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GABARITO: LETRA D!

CF/88, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

GABARITO: D.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           

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Direto ao ponto nos erros das demais assertivas:

LETRA A -> não haverá afastamento obrigatório das funções públicas, como ocorre para a assunção dos demais cargos eletivos.

LETRA B -> para a percepção simultânea dos vencimentos é necessária a compatibilidade de horário.

LETRA C -> se houver compatibilidade de horários, não haverá necessidade de afastamento do cargo público.

LETRA E -> se houver compatibilidade de horários, poderá perceber os vencimentos do cargo público, SEM prejuízo dos vencimentos do cargo eletivo.

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