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Resposta correta letra C.

De acordo com súmula do STJ

Súmula 481 STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.


O STF já se manifestou diversas vezes pela possibilidade da concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem seu estado de necessidade, no entanto seu entendimento ainda não foi sumulado.


"Garantir pleno acesso à justiça gratuita" é diferente de "possibilitar a gratuidade" às pessoas jurídicas que comprovem insuficiência financeira. Realmente não entendi esse gabarito!

Alguém pode dar uma luz eu não entendi esse gabarito! 

Fiz por eliminação. A letra C é a única que condiz com a realidade.

Questão mal elaborada e incompleta, já que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é o acesso à justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, condição essa que não foi inserida na questão.

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