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Vamos analisar a questão apresentada, que está relacionada aos Direitos Individuais previstos na Constituição Federal brasileira. A questão aborda o tema dos direitos fundamentais e sua aplicação a diferentes sujeitos, como estrangeiros e pessoas jurídicas.

Interpretação do Enunciado:

A questão pede que se assinale a opção correta a respeito da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos fundamentais. O tema central é a abrangência desses direitos conforme a Constituição.

Legislação Aplicável:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegura direitos e garantias fundamentais a todos os indivíduos, incluindo estrangeiros em território nacional.

Explanação do Tema Central:

O artigo 5º da Constituição é um dos mais importantes no que tange aos direitos e garantias fundamentais, estabelecendo que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

Exemplo Prático:

Se um estrangeiro estiver temporariamente no Brasil e sofrer uma violação a seu direito à segurança, ele poderá recorrer ao Poder Judiciário brasileiro para buscar tutela desses direitos. Isso demonstra que, mesmo não residindo permanentemente no país, ele ainda possui direitos assegurados.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta ao afirmar que a Constituição garante o pleno acesso à justiça gratuita às pessoas jurídicas. Isso é respaldado pelo entendimento do STF, que permite que pessoas jurídicas em dificuldade financeira possam ter acesso à justiça gratuita, desde que comprovem sua incapacidade de arcar com os custos processuais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A e B: Ambas as alternativas afirmam que a Constituição não assegura direitos fundamentais ao estrangeiro em trânsito ou sem domicílio. Isso está incorreto, pois o artigo 5º garante a inviolabilidade dos direitos fundamentais a todos, incluindo estrangeiros que se encontrem temporariamente no Brasil.

D: A afirmação de que pessoas jurídicas não são beneficiárias de direitos fundamentais, exceto direitos e deveres individuais, está equivocada. As pessoas jurídicas têm, sim, acesso a determinados direitos fundamentais, como os direitos à propriedade e ao devido processo legal, embora não gozem de todos os direitos que se aplicam exclusivamente a pessoas físicas.

E: A alternativa sugere que os direitos garantidos pela Constituição excluem estrangeiros em trânsito, o que não é verdade. A proteção dos direitos fundamentais se estende também a estrangeiros, independentemente de seu status de residência.

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Comentários

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Resposta correta letra C.

De acordo com súmula do STJ

Súmula 481 STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.


O STF já se manifestou diversas vezes pela possibilidade da concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas que comprovem seu estado de necessidade, no entanto seu entendimento ainda não foi sumulado.


"Garantir pleno acesso à justiça gratuita" é diferente de "possibilitar a gratuidade" às pessoas jurídicas que comprovem insuficiência financeira. Realmente não entendi esse gabarito!

Alguém pode dar uma luz eu não entendi esse gabarito! 

Fiz por eliminação. A letra C é a única que condiz com a realidade.

Questão mal elaborada e incompleta, já que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é o acesso à justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, condição essa que não foi inserida na questão.

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