Pedro trabalha há dois anos com Jorge, seu tio. Ele...

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Q465389 Direito do Trabalho
Pedro trabalha há dois anos com Jorge, seu tio. Ele cumpre jornada de 2ª a 6ª feira, das 08h às 18h, com pausa alimentar de duas horas, recebe ordens do seu tio e ganha por mês dois salários mínimos. Contudo, Pedro não teve a carteira profissional anotada, levando-o a questionar o tio a respeito e solicitar a assinatura da CTPS. Este, indignado, dispensou Pedro do serviço, alegando ingratidão do sobrinho, que não reconheceu a oportunidade dada, lembrando-o, ainda, que parentes não podem manter relação empregatícia.
Diante do caso exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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A questão abordou o tema relação de emprego entre parentes. Observem que a relação entre familiares é possível quando os requisitos caracterizadores da relação de emprego estão presentes:

RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE PAI E FILHO – INEXISTÊNCIA – A subordinação, elemento essencial para a configuração do contrato de emprego, não restou caracterizada. A "autoritas do pater" exercida como prolongamento da função educacional familiar, no preparo do filho para uma futura substituição no negócio do qual o pai é sócio, não guarda correlação com subordinação hierárquica ou poder diretivo e nem transforma o liame parental em vínculo de emprego. (TRT 2ª R. – RO 20010216175 – (20030200606)– 3ª T. – Rel. Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros – DOESP 20.05.2003)

Vamos analisar as alternativas da questão:

A) Qualquer espécie de parentesco exclui a possibilidade de vínculo empregatício entre os membros da mesma família. 

A letra "A" está errada porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

B) Desde que presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, ele pode ocorrer entre parentes. 

A letra "B" está certa porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

C) Parentes até o 2º grau civil não podem manter vínculo empregatício entre si, mas de graus superiores sim, já que não são próximos. 
A letra "C" está errada porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

D) A questão versa sobre parentesco; assim, caberia ao juiz da Vara de Família da localidade decidir o que deve ser feito. 
A letra "D" está errada porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

E) Sempre que parentes mantiverem uma relação de trabalho sem anotação da CTPS, pode-se dizer que um deles está sendo lesado. 
A letra "E" está errada porque a relação de parentesco não exclui a formação do vínculo empregatício. quando forem preenchidos todos os requisitos da relação de emprego.

O gabarito é a letra "B".

Jurisprudência: É possível haver relação de emprego entre cônjuges, ou entre duas pessoas que mantém relacionamento afetivo, desde que existam os requisitos que a caracterizam, como a subordinação. Na ausência desta, a relação é apenas afetiva. Com este entendimento a 3ª Turma do TRT-10ª Região rejeitou o recurso de suposta empregada da Mercearia Rodrigues. Os juízes consideraram ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, conforme determina o artigo 3º da CLT. A autora admitiu ter se relacionado afetivamente com o representante da empresa durante oito anos, ainda que não vivessem sob o mesmo teto, pois ele era casado civilmente com outra mulher. Nesse período, ficou comprovado que ela podia auferir vantagens como retirar produtos do estabelecimento, comprar roupas e sapatos, entre muitas outras, e que inclusive podia ausentar-se do trabalho. Ela insistiu, porém, que foi contratada como empregada e, após um ano, não recebeu mais salário, sendo-lhe devidas todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego.O relator do processo, juiz Bertholdo Satyro e Souza, afirma que embora o relacionamento não fosse o de concubinato - hoje denominado "união estável" -, a autora foi contratada como empregada, no início, e "a natureza do vínculo entre as partes transmutou-se para vínculo afetivo, auferindo a autora as vantagens dessa relação de oito anos, suficientes para sua manutenção". (3ª Turma - 01245-2003-015-10-00-0-RO)

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Comentários

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Gabarito B.

 

Ainda que o trabalhador seja parente dos sócios da empresa, se a prestação de serviços ocorre com todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (ou seja, com pessoalidade, de forma subordinada e não eventual e mediante remuneração), a relação é de emprego. Os laços familiares, nesse caso, não descaracterizam o vínculo empregatício.

 

Assim entendeu a 4ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da empresa, que não se conformava com a decisão de 1º Grau que reconheceu a relação de emprego entre a mercearia reclamada e a sobrinha e enteada dos donos.

 

A reclamada admitiu a prestação de serviços, mas insistiu na tese de que a relação era de cooperação familiar e não de emprego, já que os proprietários e sócios da mercearia são dois irmãos, sendo um o padrasto e o outro, tio da autora. Acrescentaram ainda que a mãe e as irmãs da trabalhadora também colaboravam nas atividades. Em troca do trabalho, a empresa reconheceu que pagava à reclamante o valor mensal de R$ 179,00, correspondente ao valor de sua mensalidade escolar.

 

Analisando o processo, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo destacou que a reclamante ajudava na mercearia, fazendo atendimento de balcão e recebendo salário, ainda que sob a forma de pagamento de mensalidade. E as atividades da autora eram prestadas para pessoa jurídica e não física, que tem personalidade jurídica própria e distinta dos sócios. "Assim, tem-se que houve a prestação pessoal de serviços, não eventual e de forma onerosa, não havendo nos autos provas de que a autora não estava subordinada à reclamada", frisou. Para o relator, ficou claro que ela era empregada da mercearia.

 

Com esses fundamentos e levando em conta que não há proibição no ordenamento jurídico para o reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares, o desembargador manteve a sentença que declarou a relação de emprego e condenou a mercearia a anotar a CTPS da empregada e pagar a ela as parcelas trabalhistas de direito.

 

Também foi mantida a nulidade da dispensa e o deferimento da garantia de emprego, já que a trabalhadora encontrava-se grávida quando foi dispensada dos serviços na mercearia. (0001045-86.2010.5.03.0064 RO).

 

Fonte:http://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista070312.htm

 

 

 

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"Pois todo aquele que pede, recebe; aquele que procura, acha; e ao que bater, se lhe abrirá todas as portas." Lucas 11:10.

GABARITO: Alternativa “B”- Desde que presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, ele pode ocorrer entre parentes. 

Quando presentes os quatro requisitos eis a configuração da relação de emprego:

I. Pessoalidade: O empregado tem o dever jurídico de prestar os serviços em favor

de outrem pessoalmente. A relação de emprego tem a característica de ser “intuitu

personae”, ou seja, o serviço deve ser prestado pessoalmente por uma pessoa física, não podendo ser substituído por terceiros, de acordo com o art. 3º, da CLT.

II. Natureza não eventual dos serviços, isto é, ele deverá ser necessário à atividade normal do empregador, habitualidade nos termos do art. 3º, da CLT.

III. Remuneração do trabalho a ser executado pelo empregado. A relação de emprego não tem a natureza de ser um trabalho voluntário, deve ser paga uma contraprestação a prestação de serviços, conforme o art. 3º, da CLT.

IV. Subordinação. A subordinação é o elemento que distingue a relação de emprego na medida em que o empregado transfere ao empregador o poder de direção sobre o seu trabalho, conforme o art. 3º, da CLT, enquanto que este assume os riscos da atividade econômica, de acordo com o art. 2º, da CLT. Esta subordinação tem cunho jurídico apenas.

A existência da relação de emprego somente ocorre quando os quatro elementos estiveremconfigurados ao mesmo tempo, ou seja, a pessoalidade, a não eventualidade, asubordinação jurídica e a onerosidade.

Na questão, os quatro elementos existem, Pedro presta serviços a seu tio Jorge,

pessoalmente, de forma não eventual, uma vez que Pedro trabalha há dois anos, sob

subordinação jurídica de seu tio, e de forma onerosa por receber a contraprestação de dois salários mínimos. Assim sendo, a existência de vínculo de parentesco entre os sujeitos da relação de emprego não impede o reconhecimento da existência do vínculo empregatício.

A alternativa B é o gabarito da questão. 

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