Pedro trabalha há dois anos com Jorge, seu tio. Ele...
Diante do caso exposto, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito B.
Ainda que o trabalhador seja parente dos sócios da empresa, se a prestação de serviços ocorre com todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (ou seja, com pessoalidade, de forma subordinada e não eventual e mediante remuneração), a relação é de emprego. Os laços familiares, nesse caso, não descaracterizam o vínculo empregatício.
Assim entendeu a 4ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da empresa, que não se conformava com a decisão de 1º Grau que reconheceu a relação de emprego entre a mercearia reclamada e a sobrinha e enteada dos donos.
A reclamada admitiu a prestação de serviços, mas insistiu na tese de que a relação era de cooperação familiar e não de emprego, já que os proprietários e sócios da mercearia são dois irmãos, sendo um o padrasto e o outro, tio da autora. Acrescentaram ainda que a mãe e as irmãs da trabalhadora também colaboravam nas atividades. Em troca do trabalho, a empresa reconheceu que pagava à reclamante o valor mensal de R$ 179,00, correspondente ao valor de sua mensalidade escolar.
Analisando o processo, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo destacou que a reclamante ajudava na mercearia, fazendo atendimento de balcão e recebendo salário, ainda que sob a forma de pagamento de mensalidade. E as atividades da autora eram prestadas para pessoa jurídica e não física, que tem personalidade jurídica própria e distinta dos sócios. "Assim, tem-se que houve a prestação pessoal de serviços, não eventual e de forma onerosa, não havendo nos autos provas de que a autora não estava subordinada à reclamada", frisou. Para o relator, ficou claro que ela era empregada da mercearia.
Com esses fundamentos e levando em conta que não há proibição no ordenamento jurídico para o reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares, o desembargador manteve a sentença que declarou a relação de emprego e condenou a mercearia a anotar a CTPS da empregada e pagar a ela as parcelas trabalhistas de direito.
Também foi mantida a nulidade da dispensa e o deferimento da garantia de emprego, já que a trabalhadora encontrava-se grávida quando foi dispensada dos serviços na mercearia. (0001045-86.2010.5.03.0064 RO).
Fonte:http://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista070312.htm
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"Pois todo aquele que pede, recebe; aquele que procura, acha; e ao que bater, se lhe abrirá todas as portas." Lucas 11:10.
GABARITO: Alternativa “B”- Desde que presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, ele pode ocorrer entre parentes.
Quando presentes os quatro requisitos eis a configuração da relação de emprego:
I. Pessoalidade: O empregado tem o dever jurídico de prestar os serviços em favor
de outrem pessoalmente. A relação de emprego tem a característica de ser “intuitu
personae”, ou seja, o serviço deve ser prestado pessoalmente por uma pessoa física, não podendo ser substituído por terceiros, de acordo com o art. 3º, da CLT.
II. Natureza não eventual dos serviços, isto é, ele deverá ser necessário à atividade normal do empregador, habitualidade nos termos do art. 3º, da CLT.
III. Remuneração do trabalho a ser executado pelo empregado. A relação de emprego não tem a natureza de ser um trabalho voluntário, deve ser paga uma contraprestação a prestação de serviços, conforme o art. 3º, da CLT.
IV. Subordinação. A subordinação é o elemento que distingue a relação de emprego na medida em que o empregado transfere ao empregador o poder de direção sobre o seu trabalho, conforme o art. 3º, da CLT, enquanto que este assume os riscos da atividade econômica, de acordo com o art. 2º, da CLT. Esta subordinação tem cunho jurídico apenas.
A existência da relação de emprego somente ocorre quando os quatro elementos estiveremconfigurados ao mesmo tempo, ou seja, a pessoalidade, a não eventualidade, asubordinação jurídica e a onerosidade.
Na questão, os quatro elementos existem, Pedro presta serviços a seu tio Jorge,
pessoalmente, de forma não eventual, uma vez que Pedro trabalha há dois anos, sob
subordinação jurídica de seu tio, e de forma onerosa por receber a contraprestação de dois salários mínimos. Assim sendo, a existência de vínculo de parentesco entre os sujeitos da relação de emprego não impede o reconhecimento da existência do vínculo empregatício.
A alternativa B é o gabarito da questão.
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