A Sra. Bella, domiciliada no Distrito Federal até o exerc...

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Q459284 Direito Tributário
A Sra. Bella, domiciliada no Distrito Federal até o exercício de 2012 por exercer função pública, em face de sua aposentadoria, transferiu o seu domicílio para Florianópolis/SC, lá permanecendo até o dia 14 de junho de 2013, oportunidade em que se mudou para Porto Alegre/RS, onde estabeleceu seu domicílio. Em março de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul notificou-a para comparecer na repartição fiscal, munida de sua declaração de rendimentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, relativa aos últimos cinco exercícios. Lá chegando foi indagada se havia recolhido o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), em face de uma doação em dinheiro realizada no exercício de 2010 a sua filha, domiciliada desde sempre no Município de Porto Alegre/RS. Diante da informação do não recolhimento, a fiscalização lançou o referido imposto contra a Sra. Bella com todos os acréscimos legais. Diante do exposto, analise as seguintes assertivas.

I. O tributo não é devido porque o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a filha.
II. O tributo é devido porque, no presente caso, cabe ao sujeito ativo imputar a quem é devido o tributo.
III. A exigência fiscal é procedente porque o lançamento é vinculado e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional.
IV. O imposto é devido ao Distrito Federal.

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I - incorreta: a filha é a contribuinte porque o doação NÃO ONEROSA é de responsabilidade do beneficiário.

II - questão sem nexo, é devido, mas pode ser imputada ao responsável

Nas transmissões causa mortis: o herdeiro.

Nas transmissões por doação: aquele que recebe os bens ou direitos.

São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelos contribuintes acima

nominados:

• os tabeliães, escrivães e demais serventuários de Cartórios e Tabelionatos;

• empresas e instituições financeiras e bancárias e aqueles a quem caiba

responsabilidade na transmissão de bens e ações;

• o doador, quando da inadimplência do donatário;

• qualquer pessoa física ou jurídica que detenha bens transmitidos por causa mortis

ou doação

III -  o lançamento deveria ter sido realizado por homologação. a filha recebedora do valor deveria ter declarado à Fazenda e realizado o pagamento.IV - corret\; 

Bens imóveis: no local de situação do bem.

• Bens móveis (exemplos: doação de dinheiro, quotas societárias, joias ou qualquer

outro tipo de bem móvel): via de regra, no local onde reside o DOADOR.

EXCEÇÃO: Se o doador de bem localizado no Brasil reside no exterior, o imposto deverá ser

pago no local onde reside o beneficiário

Na III estão falando do lançamento da doação ou do lançamento "atual", com as penalidades?

Para os que tem acesso limitado, o correto da questão é a letra D. 

Alguém pode explicar por que o item II está errado?

Que questão lixo.

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