A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, é correto a...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em razão de atos desta natureza, são as seguintes:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- ressarcimento integral do dano;
- suspensão dos direitos políticos;
- pagamento de multa civil; e
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Como se vê, nenhuma das penalidades acima indicadas apresentam natureza penal, muito menos de pena privativa de liberdade (prisão), tal como aqui defendido pela Banca, o que torna incorreta esta alternativa.
b) Certo:
Esta proposição encontra apoio expresso na norma do art. 17, §4º, da Lei 8.429/92, que ora colaciono:
"Art. 17 (...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
Logo, sem equívocos neste item.
c) Errado:
Além dos atos referidos neste item, existem, também, os atos atentatórios a princípios da administração pública e o ato decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, os quais têm previsão, respectivamente, nos arts. 11 e 10-A da Lei 8.429/92.
d) Errado:
A representação pela prática de ato de improbidade administrativa apresenta, sim, certas formalidades a serem cumpridas, sob pena de rejeição, como se vê do disposto no art. 14, §§1º e 2º, da Lei 8.429/92:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei."
e) Errado:
Em verdade, a sanção cabível, no caso de negativa de prestação da declaração de bens, ou de prestação falsa, consiste na demissão a bem do serviço público, e não na advertência. É ler:
"Art. 13 (...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
Gabarito do professor: B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
GABARITO:B
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. [GABARITO]
Hermione Gewinner, você esta equivocada, por favor, retificar seu comentário para não gerar confusão na cabeça dos demais usuários, obrigado e bons estudos.
CORRETA, B
a - errado - improbidade administrativa não tem como penalidade PRISÃO, pois não é um ilicito penal - crime - mas sim cível, ou seja, as ações que geram improbidade administrativa tem caráter cível. Além disso, as esferas (administrativa, civil e penal poderão acumular-se, sendo independentes entre si) O que é crime previso na 8429/92 e gera prisão é representar perante a autoridade competente por ato de improbidade administrativa contra agente público inocente.
(OU seja, João não gosta de Pedro, servidor público, por isso vai até a autoridade competente e diz que ele praticou um ato de improbidade o que, futuramente, é comprovado como afirmação falsa. Neste exemplo, João será responsabilizado PENALMENTE, pois praticou crime)
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
O que pode acontecer é que um ato de improbidade, ilicito cível, também ser um crime, ilicito penal. Trago como exemplo a seguinte conduta:
Art.11 - lei 8429/92 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Código Penal - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
Complementando...
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CRIME?
A resposta é não. Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso daimprobidade administrativa que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Dessa forma, não se pode dizer que quem responde por improbidade administrativa tenha cometido um crime.
A improbidade também difere de crime contra a administração. Enquanto as ações de improbidade são atitudes ilícitas de natureza civil, oscrimes contra a administração pública pertencem à esfera penal.
c - errada - Atualmente, temos 4 (QUATRO) espécies de atos de Improbidade Administrativa, quais sejam:
Art. 9 - Enriquecimento Ilicito - Dolo.
Art. 10 - Prejuízos ao Erário - Dolo/Culpa
Art. 10-A - Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - incluido em 2016.
Art. 11 - Atentam contra os Princípios da Administração Pública - Dolo.
e - errada - DEMISSÃO !!!
LEI Nº 8429/1992
GABARITO: LETRA "B"
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
DICA sobre a letra A!!!
Lei 8.429 é de natureza cívil, ou seja, ninguém será preso somente pela aplicação dela.
O art 19 da referida lei, trata:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Este artigo trata sobre a litigância de má fé, que é um crime previsto em nosso Código Penal. Então, é preciso COMBINAR o Código Penal + Lei 8.429 para enfim aplicar uma pena de detenção.
Abraço!
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