De acordo com os recursos administrativos dispostos na Lei ...

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Q831432 Direito Administrativo
De acordo com os recursos administrativos dispostos na Lei nº 9.784/1999,
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Eis os comentários sobre a presente questão:

a) Errado:

Os recursos tanto podem ser interpostos por razões de legalidade quanto de mérito, como se extrai do teor do art. 56, caput, da Lei 9.784/99:

"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

b) Errado:

Esta proposição agride frontalmente a regra do art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que veda o agravamento da sanção, em caso de revisão do processo administrativo. É ler:

"Art. 65 (...)
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

c) Errado:

Na verdade, a lei prevê legitimidade para a interposição de recursos, por parte de associações, no que se refere a direitos ou interesses coletivos ou difusos, e não no tocante a direitos ou a interesses individuais. Neste sentido, confira-se:

"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

(...)

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."

d) Certo:

Por fim, a presente afirmativa está amparada na regra do art. 63, II, e §1º, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

(...)

II - perante órgão incompetente;

(...)

§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."


Gabarito do professor: E

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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

GABARITO:E


LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.



Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
 


Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
 

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; [LETRA A]

 

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.


Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. [LETRA B]

 

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:


I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;


II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;


III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;


IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. [LETRA C]

 

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. [LERA D]

 

§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.


§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

 

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:


I - fora do prazo;


II - perante órgão incompetente; [GABARITO]


III - por quem não seja legitimado;


IV - após exaurida a esfera administrativa.


§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. [GABARITO]


§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

a) ERRADA. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


b) ERRADA. Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


c) ERRADA. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

 

d) ERRADA. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

 

e) CORRETA. Art. 63.

Revisão NÃO pode agravar

Recurso PODE gerar gravame.

 

LETRA E

 

VEJAM OUTRA:

 

Ano: 2015

Banca: CESPE

Órgão: TRE-GO

Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo sob o regime da Lei n.º 9.784/1999, julgue os item a seguir. 

Conforme expressa disposição da Lei n.º 9.784/1999, se ocorrer equivocada interposição de recurso administrativo perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo recursal. (CERTO)

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