A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies...
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Resposta CERTA
Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.
Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Fonte: www.lfg.com.br - Fabrício Carregosa Albanesi
Na desistência voluntáriao sujeito inicia o processo executório, mas desiste de prosseguir evitando a consumação, não havendo que se falar em tentativa, pois as circunstancias não foram alheias a sua vontade. O sujeito responderá apenas pela lesão causada, ou pelos atos já praticados.
No arrependimento eficaz o sujeito já esgotou o processo executório, mas age com o objetivo de evitar a consumação do crime. O sujeito só responderá pelos resultados já provocados.
Em ambos os casos, se apesar da desistências ou das atitudes a fim de evitar o resultado, este houver, ou seja, houver a consumação, o sujeito responde normalmente pelo crime consumado.
"A tentativa é chamada qualificada quando contém, em seu bojo, outro delito, de menor gravidade, já consumado.
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz opera-se a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente. Resta, contudo, a responsabilidade penal pelos atos já praticados, os quais configuram um crime autônomo e já consumado. Daí falar-se em tentativa qualificada". (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)
A questão esta correta, tanto a desistência voluntária como o arrependimento efiacaz são chamados de "Ponte de ouro, ponte de prata, ou simplesmente de prémio " para o autor do delito, pois o verdadeiro fim , o espírito do art.15 do CPB, é beneficiar o agente desclassificando a tentativa de um crime não consumado. Vejamos a baixo as jurisprudências mais conhecidas:
-"Se, após tentar matar a vítima, voluntariamente desiste de consumar o homicídio,desclassifeca-se para lesão corporal. (TFR,RCr 920, DJU 30.8.84).
-"Se desiste voluntariamente da tentativa de homicídio, após ter disparado tiro, a acusação poderá ser desqualificada para o delito de expor a vida ou saúde de outrem a perigo (TJMG, RF 258/367) ou lesão corporal (TFR, RCr 920, DJU 30.8.84, TJSP, RJTJSP 139/258, RT 545/346, 544/346/210; TJMG, RT 535/341).
Voltando para a questão, ela é feliz em afirmar que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a adequação típica indireta, não respondendo então o autor pela tentativa do delito que inicialmente propôs a cometer.
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