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Ano: 2013 Banca: ESAF Órgão: MF Prova: ESAF - 2013 - MF - Arquiteto |
Q438485 Arquitetura
Com a finalidade de garantir a função social da propriedade, o Plano Diretor deve estabelecer o coeficiente de aproveitamento básico e, no caso da outorga onerosa do direito de construir, os limites máximos a serem atingidos pelo coeficiente de aproveitamento. Considerando esses parâmetros, assinale a opção incorreta.
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é fundamental entender alguns conceitos-chave do urbanismo, como a função social da propriedade, o coeficiente de aproveitamento e a outorga onerosa. Esses elementos fazem parte do planejamento urbano e são utilizados para controlar o uso do solo em áreas urbanas, visando garantir que a utilização dos imóveis contribua para o bem-estar da coletividade.

O coeficiente de aproveitamento é um índice que determina a quantidade máxima de área edificável em um terreno. Há um coeficiente básico, que todos os terrenos devem respeitar, e um coeficiente máximo, que pode ser alcançado mediante a outorga onerosa, ou seja, mediante pagamento ao município.

A alternativa C é a indicada como incorreta na questão. Vamos detalhar o porquê:

Alternativa C: Considerando um coeficiente de aproveitamento de 0,20, um terreno de 1.000 m2 que tem apenas 250 m2 de área construída é subutilizado.

Para verificar se o terreno está subutilizado, calculamos a área permitida com base no coeficiente de aproveitamento 0,20:
1.000 m2 x 0,20 = 200 m2. Como o terreno possui 250 m2 de área construída, ele não está subutilizado, pois a área construída excede a área permitida pelo coeficiente. Portanto, essa afirmação é incorreta.

Agora, vamos analisar as outras opções:

Alternativa A: Com base no coeficiente de aproveitamento básico, é possível determinar se a propriedade está subutilizada.
Correto. O coeficiente básico define a área mínima a ser construída; se a construção for inferior a essa área, a propriedade está subutilizada.

Alternativa B: Solo criado corresponde a toda área edificável além do coeficiente básico de aproveitamento, legalmente fixado para o terreno pelo poder municipal.
Correto. Solo criado é exatamente a área adicional que pode ser edificada além do coeficiente básico, mediante contrapartida ao município.

Alternativa D: Em um terreno de 1.200 m2 com um coeficiente de aproveitamento máximo igual a 2,4, a área máxima a ser construída, somando a área de todos os pavimentos, é igual a 2.880 m2.
Correto. Multiplicando 1.200 m2 por 2,4, obtemos 2.880 m2, confirmando o cálculo.

Alternativa E: Os limites máximos a serem atingidos pelo coeficiente de aproveitamento baseiam-se na proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado para a área.
Correto. O coeficiente é ajustado para compatibilizar a densidade com a capacidade da infraestrutura local.

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Comentários

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No item C, a área construída máxima para o terreno em questão é de 200 m² ( 0,2 x 1000), ou seja, o terreno não é subutilizado, pois 250 é maior que 200.

Gab. C

pra quem gosta de mnemônico:

Coeficiente de Aproveitamento é E/T: relação entre área Edificável / área do /Terreno

C.A. do município:0,20,

Terreno: 1.000 m2 

área Edificável (construída): 250m²

C.A = 250/1000 => C.A = 0,25

Não será subutilizado, já que o C.A. de 0,25 é maior do que o de referência do Município (0,20).

Acredito que a alternativa A, tb, esteja incorreta. O CA deve ser abaixo do CA Mínimo e não do Básico

Considera-se Subutilizado o imóvel: cujo Aproveitamento (C.A.) seja inferior ao mínimo definido no Plano Diretor

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