A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite d...
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DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
IX -A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.
X -Compete à CTSST:
a)acompanhar a implementação e propor a revisão periódica da PNSST, em processo de melhoria contínua;
b)estabelecer os mecanismos de validação e de controle social da PNSST;
c)elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;
d)definir e implantar formas de divulgação da PNSST e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, dando publicidade aos avanços e resultados obtidos; e
e)articular a rede de informações sobre SST.
fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7602.htm
Geralmente quando o CESPE usa um conceito de SST em prova, se ele não tiver restrição, menosprezo ou negação, a assertiva estará correta.
Existem duas gestões... executiva e participativa
Executiva - Cômite executivo constituído pelos 3 ministérios responsáveis pela PNSST
Participativa pela CTSST - constituída por representantes do governo...
TO FICANDO BOM NISSO!! BORAAAAA
Em 2022, questão desatualizada. Retirou-se essa parte do decreto.
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