Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...

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Q221632 Direito Processual Civil - CPC 1973
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – No prazo para os embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, com a inclusão de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 7 (sete) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um) por cento ao mês.

II – Na execução para cumprimento da sentença, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

III – A impugnação ao cumprimento da sentença pode versar sobre qualquer causa impeditiva, modificativa, ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que, nestes casos, seja superveniente à penhora.

IV – São títulos executivos judiciais: a sentença civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, a sentença penal condenatória transitada em julgado, a sentença arbitral, a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e o formal e a certidão de partilha, exclusivamente com relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal.

V – Na execução provisória da sentença, é admissível o levantamento de dinheiro depositado e também é possível a prática de atos que importem alienação de propriedade, porém, nestes casos, sempre deverá ser prestada caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central dessa questão é o Processo de Execução no direito processual civil sob a égide do CPC/1973. As afirmativas apresentadas tratam de aspectos específicos como parcelamento da dívida, cumprimento de sentença, impugnação, títulos executivos judiciais e execução provisória.

Legislação Aplicável:

As normas pertinentes a essa questão são encontradas no CPC/1973, especialmente nos artigos sobre processo de execução e cumprimento de sentença.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D está correta porque:

  • Afirmativa II: Está correta. De acordo com o CPC/1973, caso o devedor não pague no prazo de 15 dias, será acrescida uma multa de 10% e poderá ser expedido mandado de penhora. Este procedimento está de acordo com o que era previsto no art. 475-J do CPC/1973.
  • Afirmativa IV: Está correta. O rol de títulos executivos judiciais mencionado está de acordo com o que era previsto no art. 585 do CPC/1973, que inclui a sentença civil, penal condenatória, arbitral, e a sentença estrangeira homologada, entre outros.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Afirmativa I: Incorreta. O CPC/1973 permitia o parcelamento em até seis parcelas e não sete, conforme art. 745-A.
  • Afirmativa III: Incorreta. A impugnação ao cumprimento de sentença pode versar sobre causas supervenientes à sentença, mas não está limitada às supervenientes à penhora, como sugere o enunciado da afirmativa.
  • Afirmativa V: Incorreta. Durante a execução provisória, o levantamento de dinheiro ou alienação de bens só pode ocorrer com caução, exceto em casos específicos previstos no CPC/1973, o que não é claramente abordado na afirmativa.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa foi condenada em uma sentença transitada em julgado a pagar R$ 100 mil. Se não pagar em 15 dias, além de ter que pagar os R$ 100 mil, será aplicada uma multa de R$ 10 mil (10%), totalizando R$ 110 mil. Isso ilustra o que é descrito na afirmativa II.

Conclusão:

Para resolver questões como esta, é essencial conhecer bem as disposições do Código de Processo Civil de 1973 relacionadas à execução, além de entender como cada inciso se aplica às situações práticas. Compreender as diferenças sutis entre os procedimentos de execução pode fazer a diferença na hora de escolher a alternativa correta.

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Comentários

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ITEM I: ERRADO:  

 Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

ITEM IIII: ERRADO

 Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
(...)
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

ITEM V: ERRADO

 Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: 

 III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

 § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:

        I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;

        II – nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

Resposta letra D

Corretas:
II
-
Na execução para cumprimento da sentença, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Art. 475 - J, CPC)

IV

Art. 475- N - São títulos executivos judiciais:
I - a sentença civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia,
II - a sentença penal condenatória transitada em julgado,
III - sentença homologatória de transação ou conciliação,ainda que inclua matéria não posta em juízo.
IV - a sentença arbitral,
V - acordo extrajudicial de qualquer natureza, homologado judicialmente
VI - a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça 
VII - formal e a certidão de partilha, exclusivamente com relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal.

Alguém pode explicar o erro da III?
O erro do item III está em dizer que  "desde que, nestes casos, seja superveniente à penhora", sendo que o CPC no art. 475-L, inciso IV afirma que as causas modificativas, extintivas ou impeditivas da obrigação devem ser supervenientes À SENTENÇA. 
por que será que uma banca coloca uma assertiva que não aparece em nenhuma alternativa...

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