A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, S...

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Q2577182 Saúde Pública
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II da Saúde no artigo 198, versa que: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes”: Sobre essas diretrizes afirma-se: EXCETO:
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