Amodalidade de provimento derivado por reingresso do servido...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão aborda o conceito de recondução, uma modalidade de provimento derivado em que o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado devido a situações específicas. Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento das formas de provimento de cargos públicos previstas na Lei 8.112 de 1990.
Justificativa para a alternativa correta (A): A recondução é caracterizada pelo retorno do servidor estável ao cargo que anteriormente ocupava. Isso pode ocorrer por dois motivos principais: caso o servidor seja inabilitado no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado, ou por ter sido desalojado em decorrência de reintegração do anterior ocupante do cargo. De acordo com o art. 29 da Lei 8.112/1990, a recondução é exatamente isso, o que torna a alternativa A correta.
Análise das alternativas incorretas:
B: Esta alternativa descreve a reversão, que é o retorno do aposentado ao serviço ativo, seja por interesse da administração ou a pedido do próprio servidor, quando as razões da aposentadoria não mais existirem. Portanto, não se trata de recondução.
C: A descrição refere-se à aproveitamento, que é o retorno de um servidor que estava em disponibilidade ao cargo anteriormente ocupado ou a outro equivalente. Novamente, essa não é a definição de recondução.
D: Aqui, temos a descrição de reintegração, que é o retorno de servidor desligado ilegalmente ao cargo que ocupava, com a devida reparação dos prejuízos. Isso não corresponde à recondução.
E: Esta alternativa se refere à readaptação, que ocorre quando um servidor é ajustado a um cargo compatível com suas limitações físicas ou mentais. Não é o conceito de recondução.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a recondução e as diferentes formas de provimento de cargos públicos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: letra B.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. letra C.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. letra D.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. letra E.
READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuição e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
REVERSÃO: Retorno à atividade de servidor aposentado. (Azulzinho, reverte o que não levantava mais).
REINTEGRAÇÃO: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. GABARITO
REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
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