A União Europeia (UE) está passando por uma conjuntura críti...
A União Europeia (UE) está passando por uma conjuntura crítica. Se, até alguns anos atrás, o bloco era considerado como o modelo mais exitoso de integração regional, na medida em que os países europeus superaram rivalidades históricas em benefício de um projeto supranacional comum, atualmente, vários desafios colocam em xeque a continuidade desse projeto, a exemplo do Brexit. Os desdobramentos da integração europeia afetarão as relações entre a União Europeia (UE) e o Brasil, sobretudo após a conclusão do Acordo de Associação MERCOSUL-UE. Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
O Tratado de Lisboa, em seu art. 50, não dispôs acerca da
possibilidade de um país-membro retirar-se da UE sem a
realização de um acordo de saída com o bloco e
estabeleceu o prazo de dois anos após a notificação de
saída – prazo esse passível de prorrogação, para que a
retirada seja, de fato, consumada.
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olha ai!
https://brasilescola.uol.com.br/geografia/tratado-lisboa.htm
ERRADO:
Artigo 50º. 3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no n.º 2,
Artigo 50.° do Tratado da União Europeia (TUE):
2.Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo é negociado nos termos do n.º 3 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O acordo é celebrado em nome da União pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação do Parlamento Europeu.
Tanguy Baghdadi professor
Errada
O artigo 50 do Tratado de Lisboa prevê a possibilidade de uma saída sem acordo:
"3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada
em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no
n.o 2, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa,
decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo."
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