A União Europeia (UE) está passando por uma conjuntura críti...

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Q1125761 Relações Internacionais

A União Europeia (UE) está passando por uma conjuntura crítica. Se, até alguns anos atrás, o bloco era considerado como o modelo mais exitoso de integração regional, na medida em que os países europeus superaram rivalidades históricas em benefício de um projeto supranacional comum, atualmente, vários desafios colocam em xeque a continuidade desse projeto, a exemplo do Brexit. Os desdobramentos da integração europeia afetarão as relações entre a União Europeia (UE) e o Brasil, sobretudo após a conclusão do Acordo de Associação MERCOSUL-UE. Com base nessas informações, julgue o item a seguir.


O Tratado de Lisboa, em seu art. 50, não dispôs acerca da possibilidade de um país-membro retirar-se da UE sem a realização de um acordo de saída com o bloco e estabeleceu o prazo de dois anos após a notificação de saída – prazo esse passível de prorrogação, para que a retirada seja, de fato, consumada.

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A União Europeia tem como origem a criação da Comunidade Econômica Europeia em 1957. Nesse momento França, Bélgica, Holanda, Alemanha Ocidental e Itália ampliaram o que havia sido a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, de 1951. O Tratado de Roma, assinado entre as partes selou os compromissos e a isenção de tarifas para produtos industriais e livre circulação de produtos agrícolas, com preços estáveis e proteção contra produtos de outras áreas. 
Eram Estados europeus buscando recuperação sem a excessiva tutela da economia dos EUA. A ideia base era “a união faz a força".
A ampliação da Comunidade, rapidamente conhecida como Mercado Comum Europeu - MCE – levou à assinatura do Tratado de Maastrict em 1992 , que criou a Comunidade Europeia. Em 1999, a União Econômica e Monetária cria a zona do Euro (nem todos os da Comunidade aceitam a moeda comum).
Finalmente, o Tratado de Lisboa, de 2007 , institucionaliza a União Europeia, reforçando tratados anteriores (Amsterdã em 1997 e Tratado de Nice de 2001). O Tratado de Lisboa entrou em vigência em janeiro de 2009.
Ele estipula, em seu artigo 50, a forma e passos do processo para o desligamento de um Estado da União Europeia. Os Tratados celebrados para a formação da União Europeia deixam de ser aplicáveis ao Estado-Membro que se retira, a partir da data de entrada em vigor do acordo ou, na falta deste, dois anos após a notificação da retirada. 
O Conselho pode decidir por unanimidade prorrogar esse prazo.
Portanto, apesar de privilegiar a negociação entre as partes segundo a tradicional proposta de solução pacífica de controvérsias, que vem norteando os organismos internacionais ou plurinacionais desde a criação da ONU, o Tratado de Lisboa prevê a possibilidade de desligamento de um Estado-membro mesmo sem acordos entre a U.E. e o Estado que demanda desligamento.
A afirmativa apresentada está incorreta apenas por dizer que o Tratado de Lisboa NÃO prevê a saída de um membro, sem acordos, após dois anos da demanda inicial. Fique claro também que há possibilidade da prorrogação de tal prazo se o Conselho Europeu aprovar por unanimidade. 
Para responder esta questão de forma correta a leitura atenta fundamental pois, a incorreção apresentada é sutil! 

RESPOSTA: ERRADO

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Comentários

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olha ai!

https://brasilescola.uol.com.br/geografia/tratado-lisboa.htm

ERRADO:

Artigo 50º. 3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no n.º 2,

Artigo 50.° do Tratado da União Europeia (TUE):

2.Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo é negociado nos termos do n.º 3 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O acordo é celebrado em nome da União pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação do Parlamento Europeu.

Tanguy Baghdadi professor

Errada

O artigo 50 do Tratado de Lisboa prevê a possibilidade de uma saída sem acordo:

"3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada

em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no

n.o 2, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa,

decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo."

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