Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre as pessoas...
I - O Código Civil veda a desapropriação de bem imóvel do ausente.
II - Os bens que formam a universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
III - Nas associações há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
IV - Tornando-se ilícita a finalidade a que visa a fundação, apenas o Ministério Público pode promover a sua extinção.
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Comentários
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Inciso III (errado): Art 53, parágrafo único, CC. "Não há entre os associados, direitos e obrigações recírpocos."
Inciso IV (errado): Art. 69, CC. "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção..."
Bons estudos!!
Artigo 90/CC: "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Consegui acertar por eliminação. Pois tinha certeza, apenas, dos itens III e IV, daí deu certo aqui!
Às vezes tem que ser assim e rezar pra dar certo...
O Ministério público ou qualquer interessado poderá requerer a extinção da fundação.
A alternativa I está errada pois a desapropriação é vedada sim pelo código civil artigo 31 do código civil
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