A Lei de Propriedade Industrial, 9.279/96, regula direitos e...
I. A invenção para ser patenteável deve preencher os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e também atender à condição de suficiência descritiva.
II. As técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal são considerados invenções.
III. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
IV. Não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, bem como os microorganismos transgênicos.
Assinale:
Gabarito A
Incorreta a assertiva IV, com base no art. 18, III, Lei 9.279/96:
Art. 18. Não são patenteáveis:
[...]
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.