A Resolução CAU/BR nº 91/2020 trata das situações nas quais ...
A Resolução CAU/BR nº 91/2020 trata das situações nas quais o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deverá ser anulado. Assinale a alternativa correspondente a duas situações em que o RRT deverá ser anulado.
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De acordo com a Resolução CAU/BR nº 91/2020 - Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo:
Art. 39. O RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações:
I – houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados;
II – houver incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista;
III – o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT;
IV – ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente
§ 1° A nulidade de RRT significa que este padece de falta de validade, em consequência de estar gravado de vício, o que o impede de existir legalmente e de produzir efeitos.
§ 2° Constatada uma ou mais das situações descritas nos incisos I a IV do caput deste artigo, deverá ser procedida à anulação do RRT, seja a partir de iniciativa do arquiteto e urbanista responsável ou, de ofício, pelo CAU/UF que o tiver registrado.
§ 3° Nos casos descritos no inciso I do caput deste artigo o CAU/UF, antes de decidir pela anulação do RRT, deverá notificar o arquiteto e urbanista para, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação, proceder às correções necessárias à validação de tal registro ou solicitar sua anulação.
LETRA A
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