A Resolução CAU/BR nº 91/2020 trata das situações nas quais ...
A Resolução CAU/BR nº 91/2020 trata das situações nas quais o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deverá ser anulado. Assinale a alternativa correspondente a duas situações em que o RRT deverá ser anulado.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central da questão: A questão aborda a anulação do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) conforme a Resolução CAU/BR nº 91/2020. O RRT é um documento essencial que formaliza a responsabilidade do arquiteto em uma obra ou serviço específico. Entender as condições que levam à sua anulação é crucial para garantir a prática correta e ética da profissão.
Resumo teórico: O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é regulamentado pelo CAU/BR e é obrigatório para que arquitetos e urbanistas executem obras ou serviços técnicos. A Resolução CAU/BR nº 91/2020 especifica as circunstâncias em que o RRT deve ser anulado, garantindo que a atuação profissional siga padrões éticos e legais. A anulação pode ocorrer por razões como erros nos dados, falta de participação efetiva nas atividades técnicas, entre outras.
Fonte relevante: A Resolução CAU/BR nº 91/2020 é uma fonte primária que detalha as situações de anulação do RRT.
Justificativa para a alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque descreve duas situações comuns que levam à anulação do RRT: erro ou inexatidão nos dados do RRT e quando o arquiteto empresta seu nome sem participação efetiva. Ambas as situações violam os princípios de responsabilidade e integridade que o RRT busca garantir.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: A morte do arquiteto ou a suspensão/cancelamento do registro após o RRT não implica necessariamente na anulação do RRT. Tais situações não são previstas como causas diretas para anulação.
Alternativa C: A interrupção da atividade técnica ou a saída do arquiteto do quadro técnico não são motivos para anulação do RRT, mas sim para ajustes ou transferências da responsabilidade técnica.
Alternativa D: A rescisão contratual ou paralisação da atividade técnica não leva à anulação do RRT; são situações que podem ser resolvidas com alterações nos documentos ou novos registros.
Alternativa E: A resolução CAU/BR nº 21/2012 sobre atividades técnicas de criação não finalizadas ou sem materialização não trata da anulação do RRT, mas sim de diferentes categorias de atividades técnicas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 91/2020 - Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo:
Art. 39. O RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações:
I – houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados;
II – houver incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista;
III – o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT;
IV – ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente
§ 1° A nulidade de RRT significa que este padece de falta de validade, em consequência de estar gravado de vício, o que o impede de existir legalmente e de produzir efeitos.
§ 2° Constatada uma ou mais das situações descritas nos incisos I a IV do caput deste artigo, deverá ser procedida à anulação do RRT, seja a partir de iniciativa do arquiteto e urbanista responsável ou, de ofício, pelo CAU/UF que o tiver registrado.
§ 3° Nos casos descritos no inciso I do caput deste artigo o CAU/UF, antes de decidir pela anulação do RRT, deverá notificar o arquiteto e urbanista para, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação, proceder às correções necessárias à validação de tal registro ou solicitar sua anulação.
LETRA A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo