Sobre o direito de utilização, publicação ou reprodução de ...
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XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
Letra (e)
Art. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
LETRA E CORRETA
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Segundo o artigo 5, inciso XXVII, o direito de utilização, publicação ou reprodução de obras pertence EXCLUSIVAMENTE AOS AUTORES, sendo transmissível aos herdeiros pelo tempo em que a lei fixar.
XXVII - aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de
1 - utilização,
2 - publicação ou
3 - reprodução de suas obras,
4 - transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar;
gabarito -> [e]
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