Conforme a CRFB, em qual das situações abaixo uma pessoa pod...

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Q3157507 Direito Constitucional
Conforme a CRFB, em qual das situações abaixo uma pessoa pode penetrar em casa alheia sem consentimento do morador? 
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A inviolabilidade do domicílio é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, XI, CF:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

Em regra, a entrada no domicílio de uma pessoa depende da autorização do morador, mas o dispositivo acima nos traz algumas exceções em que a entrada poderá ocorrer de forma válida, ainda que sem esse consentimento. São elas:

  • Flagrante delito (de dia ou de noite);
  • Desastre (de dia ou de noite);
  • Prestar socorro (de dia ou de noite);
  • Determinação judicial (mandado judicial) apenas durante o dia.
Assim, temos:

A) Incorreta - a hipótese não é prevista pela CF. Outras providências poderão ser adotadas - ex.: chamar a polícia.

B) Incorreta - a hipótese não é prevista pela CF. Neste caso, a entrada dependerá do consentimento do morador.

C) Correta - trata-se da hipótese de "prestar socorro", autorizada pela Constituição Federal, não importando o horário (de dia ou de noite).

D) Incorreta - se a pessoa está gritando apenas por conta de uma doença mental, a entrada no domicílio não será possível.

E) Incorreta - a hipótese não é prevista pela CF. Neste caso, os proprietários é que deveriam autorizar o ingresso.

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Comentários

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Art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para PRESTAR SOCORRO, ou, durante o dia, por determinação judicial.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk]

gab (D)

Essas alternativas são fodas lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

complemento,

"A inviolabilidade domiciliar não é direito absoluto, podendo ser afastada em caso de flagrante delito ou desastre, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei no. 

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