Hilário foi aposentado por invalidez, mas depois de cinco a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Assim, nos termos do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
A) Teria direito de retornar ao emprego em função assemelhada.
B) Teria direito de retornar ao emprego em função assemelhada.
C) O contrato de trabalho deve permanecer em vigor, e portanto, teria direito de retornar ao emprego.
D) Em que pese a Súmula 217, o entendimento não se aplica ao caso, logo, não há impedimento para o retorno ao trabalho.
E) Correto, conforme o discorrido alhures, na introdução.
Gabarito Oficial: D
Gabarito do Professor: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Súmula 217-STF
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
A súmula 217 do STF está superada, que absurdo!
Gabarito aparentemente errado. Muito embora a súmula 217 do STF esteja em vigência, esta somente deve ser aplicada aos benefícios concedidos antes da lei 3.807/60 (LOPS).
Estou acostumado a ver banca de fundo de quintal cobrar súmulas superadas, mas até a VUNESP???
Lamentável...
Apenas complementando os comentários dos colegas, em pesquisa na página do STF sobre a aplicação da Súmula, o site não foi capaz de recuperar decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4223
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo