Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral...
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Q83857
Direito Previdenciário
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Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
social, julgue o item a seguir.
social, julgue o item a seguir.
Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.
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Na verdade o professor do ensino fundamental e médio não tem redução na aposentadoria por idade, mas sim na por tempo de contribuição que no casos dos homens passa de 35 anos para trinta e das mulheres 30 para 25.
Segundo a lei 8213/91 a aposentadoria por idade ocorre aos 65 anos para o homem e 60 para a mulher, com redução de 5 anos para o produtor rural, o segurado especial e o garimpeiro.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição que ocorre quando homem tem 35 anos de contribuição e a mulher 30 pode ser reduzida em 05 anos se este se dedicar ao ensino médio, fundamental e infantil.
Portanto a questão está errada pois a redução em 5 anos para professor é somente requisito na aposentadoria por tempo de contribuição e não na aposentadoria por idade.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição que ocorre quando homem tem 35 anos de contribuição e a mulher 30 pode ser reduzida em 05 anos se este se dedicar ao ensino médio, fundamental e infantil.
Portanto a questão está errada pois a redução em 5 anos para professor é somente requisito na aposentadoria por tempo de contribuição e não na aposentadoria por idade.
Dispõe o artigo 201, § 7º, da Constituição Federal:
“§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído pela EC nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído pela EC nº 20, de 1998)§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)”A redução de cinco anos aplica-se ao tempo de contribuição, e não à idade para aposentadoria.Errada.
“§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído pela EC nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído pela EC nº 20, de 1998)§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)”A redução de cinco anos aplica-se ao tempo de contribuição, e não à idade para aposentadoria.Errada.
Q pega ratão! Diz reduzido limite etário e o que ocorre para os professores é a redução de tempo de contribuição.
A redução na idade é para o segurado especial (rural, garimpeiro, extrativista)...Lembra?
A redução na idade é para o segurado especial (rural, garimpeiro, extrativista)...Lembra?
A cumulação dos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição somente existe para no regime próprio dos servidores públicos. Dizem que não foi implantado também no regime geral por um erro na hora de votação por parte de um deputado.
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