Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é obrigatória a realização ...
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a) Certo:
Realmente, em se tratando de serviços de publicidade e divulgação, a Lei 8.666/93 exige a realização de certame licitatório, o que se depreende da leitura de seu art. 25, II, que assim estabelece:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Como daí se depreende, ao excluir os serviços de publicidade e divulgação da incidência da inexigibilidade de licitação, a lei, a contrário senso, obriga a Administração a abrir disputa acerca deste objeto contratual.
Refira-se, ainda, que inexistem hipóteses de licitação dispensável a abarcar referidos serviços, de sorte que a conclusão é uma só: faz-se necessária a competição para a celebração de contrato que verse sobre este tema.
b) Errado:
Trata-se de caso de inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, III, da Lei 8.666/93:
"Art. 25 (...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
c) Errado:
Trata-se de caso de licitação dispensável, na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."
d) Errado:
A hipótese aqui é de licitação dispensável, na forma do art. 24, XXIII, da Lei 8.666/93:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."
e) Errado:
Novamente, a hipótese é de licitação dispensável, conforme art. 24, XXII, da Lei 8.666/93:
"Art. 24 (...)
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"
Gabarito do professor: A
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LEI 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Item A)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Item B)
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (Item C)
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Item D)
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Item E)
Lei nº 8666: Art. 2. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
GABARITO LETRA A
a) de serviços de publicidade e divulgação.GABARITO.
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b)de artista consagrado pela opinião pública. ERRADA.
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.
Art. 25. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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c) de serviço de restauração de obra de arte, de autenticidade certificada, compatível com as finalidades do órgão.ERRADA.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Art. 24. XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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d)realizada por empresa pública com sua subsidiária, para a aquisição de serviço ao preço de mercado.ERRADA.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Art. 24. XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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e)de concessionária para o fornecimento de energia elétrica.ERRADA.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
Art. 24. XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
É inexigível a licitação:
1- fornecedor único;
2-contratação de profissional de notória especialização, vedado quando se tratar de publicidade e propaganda;
3-artista consagrado.
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