Constatando sobrecarga de trabalho e buscando maior eficiên...
Constatando sobrecarga de trabalho e buscando maior eficiência, a chefia de determinado órgão administrativo decidiu delegar parte de suas competências administrativas.
Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, essa chefia poderá delegar
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Na verdade, a competência para decidir recursos administrativos insere-se dentre aquelas tidas como indelegáveis, na forma do art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II - a decisão de recursos administrativos;"
b) Errado:
Assim como a decisão de recursos administrativos, a competência para editar atos normativos também se mostra indelegável, por expressa vedação legal, a teor do art. 13, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;"
c) Certo:
Cuida-se aqui de proposição devidamente afinada com a norma do art. 12, caput, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
d) Errado:
A existência de subordinação hierárquica entre quem delega e quem recebe a delegação, embora constitua a regra geral, não é um requisito necessário, uma vez que a norma de regência da matéria, transcrita nos comentários ao item anterior, é expressa ao admitir delegação entre órgãos que não possuem vínculos de ordem hierárquica. Logo, incorreto este item.
Gabarito do professor: C
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENORA)
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito: C
GAB: C
-(LEI 9784/99 Art. 12) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
-(LEI 9784/99 Art. 13) Não podem ser objeto de delegação:
- I - a edição de atos de caráter normativo;
- II - a decisão de recursos administrativos;
- III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO - C
Não pode delegar:
CENORA
Competência Exclusiva
Edição de atos de Caráter Normativo
Decisão em Recurso administrativo
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DELEGAÇÃO : Pode ser para igual Hierarquia ou Inferior
Avocação : Somente Inferior
Gabarito: C
Delegação:
- Em regra, pode, salvo quando houver impedimento legal - competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos
- Pode ser hierarquicamente subordinados ou não
- Razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
Avocação:
- Caráter excepcional
- Temporária
- Tem que ser necessariamente de órgão hierarquicamente inferior
Resposta:Letra C
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Complementando:
CEBRASPE (CESPE) - Técnico em Gestão de Telecomunicações (TELEBRAS)/Assistente Administrativo/2013
No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. (CERTO)
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