Considere as seguintes situações a seguir: (i) Joaquim ...

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Q1134307 Direito Civil
Considere as seguintes situações a seguir:
(i) Joaquim estava andando pela rua quando reparou que havia uma criança trancada no interior de um veículo chorando, procurou o responsável e, não tendo encontrado, decidiu quebrar o vidro do carro e resgatar a criança; (ii) José, vendo que a casa do seu vizinho estava pegando fogo, mesmo percebendo que o portão estava aberto, destruiu os muros de acesso para tentar apagar o fogo; e (iii) João verificou que seu vizinho estava agredindo fisicamente o seu pai idoso e omitiu-se de prestar qualquer ajuda.
Diante das situações hipotéticas, assinale a alternativa que corresponde ao(s) indivíduo(s) que praticou(aram) ato(s) ilícito(s).
Alternativas

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O examinador explora, por meio de estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Ato Ilícito, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 186 e seguintes do CC. Para tanto, propõe três situações hipotéticas:

Segundo a doutrina, o ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STJ, Súmula 37).


Assim, verifica-se que com relação ao Joaquim, seu ato não será considerado como ilícito, pois, apesar de quebrar o vidro do carro e causar a destruição da coisa, o dano somente ocorreu com o fim de remover a criança de um perigo. Observa-se que antes de quebrar o vidro, Joaquim tentou localizar o responsável pela criança que estava chorando e trancada no interior do veículo .

 Nesse sentido, segue a redação do artigo 188 do CC:

"Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".


Quanto à  José, por outro lado, seu ato será considerado como ilícito, pois excedeu manifestamente os limites e causou o dano (destruiu os muros de acesso), mesmo percebendo que o portão estava aberto. Desta forma, o uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Senão vejamos:

"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".


Por fim, no que concerne à João, tem-se que seu ato será ilícito pois praticou uma omissão voluntária , pois deixou de prestar ajuda a alguém que estava sofrendo uma agressão. Senão vejamos:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

E ainda, pela previsão contida no Estatuto do Idoso, em seu artigo 4º, parágrafo primeiro:

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.


Desta forma, os indivíduos que praticaram atos ilícitos foram  José e João, apenas. 


Gabarito do Professor: D
 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Comentários

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D) José e João, apenas

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Gabarito D(José e João, apenas) - Por favor, pensem no próximo que precisa da informação da resposta para estudar e não tem condição de assinar o QC. Isso fale para todos os comentários. Ninguém é uma ilha!

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.(JOAQUIM)

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.(JOSÉ)

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.(JOÃO)

Não entendi qual o ato ilícito de João... Embora a conduta possa ser omissiva, ela precisa violar o direito e causar dano.

Sei que não é o caso da questão, mas João poderia ser responsabilizado civilmente e indenizar o idoso nesse caso, por exemplo? Achei meio estranho.

João se omitiu, esse ato é ilícito!

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