De acordo com o CPC, a tutela de urgência será concedida
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que trata da tutela de urgência no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
A tutela de urgência é uma medida que visa antecipar ou garantir os efeitos de uma decisão judicial, sempre que houver a necessidade de uma rápida intervenção para evitar danos ou garantir a eficácia do processo.
O artigo 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando concorram dois requisitos principais: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa A: "quando, evidenciada a probabilidade do direito, estiver a inicial instruída com prova documental dos fatos."
Esta alternativa está incorreta porque o CPC não exige que a inicial seja instruída necessariamente com prova documental para a concessão da tutela de urgência. Basta que se evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Alternativa B: "se evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano."
Esta é a alternativa correta. Ela reflete diretamente os requisitos estabelecidos no artigo 300 do CPC, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Alternativa C: "se caracterizado o abuso do direito de defesa e o risco ao resultado útil do processo."
Embora o risco ao resultado útil do processo seja um dos requisitos para a tutela de urgência, o "abuso do direito de defesa" não é mencionado como um critério específico para concessão dessa tutela. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa D: "quando, havendo perigo de dano, as alegações de fato puderem ser comprovadas por documento."
Esta alternativa não está correta porque, similar à alternativa A, não é necessário que as alegações sejam comprovadas por documento para a concessão da tutela de urgência. O CPC requer apenas a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano.
Para um melhor entendimento, imagine uma situação prática: uma pessoa move uma ação para impedir a demolição de sua casa, alegando que a demolição é ilegal e pode acontecer a qualquer momento. Se ela comprovar a probabilidade de que tem direito de impedir a demolição e o perigo iminente de que a casa seja demolida antes que a ação seja julgada, o juiz pode conceder a tutela de urgência para suspender a demolição.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
-(CPC Art. 300) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
-(CPC Art. 311) A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
- I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
- II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
- III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
- IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem:
- Probabilidade do direito;
· E
- Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Fumus boni iuris e periculum in mora.
GABARITO: Letra B
O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). (necessidade da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora).
>> Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Bons estudos!
PERICULUM IN MORA - FUMUS BONI IURIS. Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.
GABARITO B
Tem que haver uma "certezinha"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo