De acordo com o CPC, a tutela de urgência será concedida

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Q1746876 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o CPC, a tutela de urgência será concedida
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da tutela de urgência no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

A tutela de urgência é uma medida que visa antecipar ou garantir os efeitos de uma decisão judicial, sempre que houver a necessidade de uma rápida intervenção para evitar danos ou garantir a eficácia do processo.

O artigo 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando concorram dois requisitos principais: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa A: "quando, evidenciada a probabilidade do direito, estiver a inicial instruída com prova documental dos fatos."

Esta alternativa está incorreta porque o CPC não exige que a inicial seja instruída necessariamente com prova documental para a concessão da tutela de urgência. Basta que se evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Alternativa B: "se evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano."

Esta é a alternativa correta. Ela reflete diretamente os requisitos estabelecidos no artigo 300 do CPC, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Alternativa C: "se caracterizado o abuso do direito de defesa e o risco ao resultado útil do processo."

Embora o risco ao resultado útil do processo seja um dos requisitos para a tutela de urgência, o "abuso do direito de defesa" não é mencionado como um critério específico para concessão dessa tutela. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: "quando, havendo perigo de dano, as alegações de fato puderem ser comprovadas por documento."

Esta alternativa não está correta porque, similar à alternativa A, não é necessário que as alegações sejam comprovadas por documento para a concessão da tutela de urgência. O CPC requer apenas a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano.

Para um melhor entendimento, imagine uma situação prática: uma pessoa move uma ação para impedir a demolição de sua casa, alegando que a demolição é ilegal e pode acontecer a qualquer momento. Se ela comprovar a probabilidade de que tem direito de impedir a demolição e o perigo iminente de que a casa seja demolida antes que a ação seja julgada, o juiz pode conceder a tutela de urgência para suspender a demolição.

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GAB: B

-(CPC Art. 300) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

-(CPC Art. 311) A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
  • II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
  • IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem:

Probabilidade do direito;

·        E

Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 Fumus boni iuris e periculum in mora.

GABARITO: Letra B

O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). (necessidade da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora).

>> Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. 

Bons estudos!

PERICULUM IN MORA - FUMUS BONI IURIS. Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.

GABARITO B

Tem que haver uma "certezinha"

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