A Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015 altera o art. 121 do ...
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Ano: 2024
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
SEMUL de Recife - PE
Prova:
UPENET/IAUPE - 2024 - SEMUL de Recife - PE - Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres - Pedagoga |
Q3193374
Não definido
A Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015 altera o art. 121 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o art. 1º da Lei nº 8.072, de
25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Nessas condições, assinale a alternativa em que se é considerado um agravante do feminicídio, podendo aumentar em um terço o tempo de pena.
Nessas condições, assinale a alternativa em que se é considerado um agravante do feminicídio, podendo aumentar em um terço o tempo de pena.