A Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015 altera o art. 121 do ...

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Q3193374 Não definido
A Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015 altera o art. 121 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Nessas condições, assinale a alternativa em que se é considerado um agravante do feminicídio, podendo aumentar em um terço o tempo de pena.
Alternativas