Considerando as competências dos Poderes de Estado e a estru...
Considerando as competências dos Poderes de Estado e a estrutura da Administração Pública, julgue o item a seguir.
A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado
aplica-se aos órgãos da administração direta e às pessoas de
direito público que prestam serviços públicos, mas não a
pessoas jurídicas de direito privado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento acerca da estrutura e organização constitucional da Administração Pública. Sobre o tema, é incorreto dizer que a regra da responsabilidade civil objetiva do Estado aplica-se aos órgãos da administração direta e às pessoas de direito público que prestam serviços públicos, mas não a pessoas jurídicas de direito privado. Isso porque a regra também se aplica às pessoas jurídicas. Conforme a CF/88:
Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art. 37, § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado aplica-se aos órgãos da administração direta e às pessoas de direito público que prestam serviços públicos, mas não a pessoas jurídicas de direito privado.
Estaria certo se:
A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado aplica-se aos órgãos da administração direta e às pessoas de direito público que prestam serviços públicos, além das pessoas jurídicas de direito privado.
Dispositivo legal
Art. 37, da CF 1988. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§ 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Empresa Pública é um exemplo: é de Direito Privado e conforme preste serviços públicos, estáa sujeito a Responsabilidade Civil Objetiva.
Bons estudos!
No caso das pessoas jurídicas de direito privado, caso prestem serviço público tem responsabilidade OBJETIVA. Ocorre que, caso as mesmas explorem atividade econômica sua responsabilidade passa a ser SUBJETIVA.
Qualquer erro me enviem mensagem por favor.
AS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO QUE PRESTAREM SERVIÇO PÚBLICO RESPONDEM OBJETIVAMENTE , SE FOR EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA RESPONDERÁ SUBJETIVAMENTE
ART 37 DA CF
§ 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo