A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, define, em seu Art....

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Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC Prova: ACAFE - 2024 - CELESC - Assistente Social |
Q2590072 Direito Processual Penal

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, define, em seu Art. 23º, que “Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:


I. encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II. determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III. determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV. determinar a separação de corpos.

V. determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. (Incluído pela Lei nº 13.882, de 2019)

VI. conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.674, de 2023).


Assinale a alternativa CORRETA:

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