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Q2134548 Direito Administrativo

Com base no que dispõe a Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte.


A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

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Trata-se de questão a ser solucionada com esteio nas normas da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e, mais especificamente, no que se refere à contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação.

No ponto, é verdadeiro sustentar que a inexigibilidade decorre de situações em que a própria disputa se mostre inviável, sendo certo, ainda, que, dentre tais hipóteses, coloca-se aquela em que os materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, tal como se vê do art. 30, I, do referido diploma legal:

"Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;"

Do exposto, por apresentar explícito apoio legal, é claro que a afirmativa em análise não apresenta qualquer incorreção.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:     

I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada à preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;

esta errada por estar incompleta?

que questão ridícula

Não entendi pq está errada. É o exato texto de lei.

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