Com base no que dispõe a Lei n.º 13.303/2016, julgue o item ...
Com base no que dispõe a Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte.
Nos casos de dispensa de licitação, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, responde pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e, subsidiariamente, o fornecedor ou prestador de serviços.
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Gabarito comentado
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Sobre esta temática, deve-se acionar o disposto no art. 30, §2º, da referida Lei Federal, in verbis:
"Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
(...)
§ 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços."
A leitura deste preceito legal revela, portanto, que a hipótese não é de responsabilidade subsidiária do fornecedor ou prestador de serviços, tal como sustentado pela Banca, equivocadamente, e sim de responsabilidade solidária deste com quem houver decidido pela contratação direta.
Logo, incorreta a afirmativa sob exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art. 30. § 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços.
Trocar "solidariamente" por "subsidiariamente" é pra saber se a memória está em dia?
Isso não é medir conhecimento...
Art. 30, § 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços
tá de sacanagem que faltou a forma solidariamente? Pq responder, responde. Difícil hein, meu chefe.
Art. 30, § 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços
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