Com base no que dispõe a Lei n.º 13.303/2016, julgue o item ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2134549 Direito Administrativo

Com base no que dispõe a Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte.


Nos casos de dispensa de licitação, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, responde pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e, subsidiariamente, o fornecedor ou prestador de serviços. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Cuida-se de questão que aborda o tratamento legal dado aos casos de sobrepreço ou de superfaturamento, no âmbito de licitações promovidas com amparo na Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais).

Sobre esta temática, deve-se acionar o disposto no art. 30, §2º, da referida Lei Federal, in verbis:

"Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

(...)

§ 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços."

A leitura deste preceito legal revela, portanto, que a hipótese não é de responsabilidade subsidiária do fornecedor ou prestador de serviços, tal como sustentado pela Banca, equivocadamente, e sim de responsabilidade solidária deste com quem houver decidido pela contratação direta.

Logo, incorreta a afirmativa sob exame.


Gabarito do professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 30.  § 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços.

Trocar "solidariamente" por "subsidiariamente" é pra saber se a memória está em dia?

Isso não é medir conhecimento...

Art. 30, § 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços

tá de sacanagem que faltou a forma solidariamente? Pq responder, responde. Difícil hein, meu chefe.

Art. 30, § 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo