Rafael, servidor público estadual ocupante de cargo e...
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Gabarito comentado
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Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. O aproveitamento do servidor deve obrigatoriamente se dar em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (artigo 30 da Lei nº 8.112/1990).
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (artigo 28 da Lei nº 8.112/1990);
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado que pode ocorrer nos seguintes casos: i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ii) reintegração do anterior ocupante (artigo 29 da lei nº 8.112/1990).
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (artigo 24 da Lei nº 8.112/1990).
A recolocação não é forma de provimento de cargo público.
Vemos, então, que a situação descrita no enunciado da questão é hipótese de reintegração, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
Reintegração: o Demitido volta ao cargo, com indenização.
Recondução: o servidor que estava no lugar do demitido volta ao cargo originário, sem indenização.
Readaptação: Limitação Física ou mental
Aproveitamento: Retorno de disponibilidade.
Provimento: ato que designa uma pessoa para titularizar um cargo público.
a) Inicial – aquele que independe de relações anteriores do indivíduo com a Administração Pública. Dá-se, em regra, por concurso público, com a exceção do cargo em comissão e a contratação por tempo determinado - Nomeação, Posse e Exercício
b) derivado – aquele que se verifica quando ocorre a titularização de um cargo por um indivíduo que já se encontra na estrutura da Administração, não depende de concurso público, é possível concurso interno. Pode ser:
- horizontal: não implica elevação, ascensão funcional (ex. readaptação)
- vertical: passagem de um cargo para outro, implicando em ascensão funcional (ex. promoção)
- por reingresso
Reingresso: Pode ser:
a) reintegração – é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa. Se o cargo estiver sido extinto o servidor ficará em disponibilidade remunerada - art. 28, Lei 8112/90
b) recondução – o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante - art. 29 da Lei 8.112/90.
c) reversão - ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria - art. 25 a 27 da Lei 8.112/90.
d) aproveitamento – é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado - art. 30 e 31, da Lei 8.112/90.
Obs.: O servidor ficará em disponibilidade quando extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade. Ficará em disponibilidade remunerada até que seja adequadamente aproveitado em outro cargo, obrigatoriamente de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
Os comentários estão completos. Eu quero acrescentar apenas uma forma meio esdrúxula de decorar que acaba me ajudando na pressa:
aproveita -> quem tá disponível na balada
reVerte -> o Vô
readapta -> quem ficou incapacitado pela VACA (gera vacância)
reintegrA -> o Azarado demitido
Reconduz -> o Repetente VACilão (vacância) amigo do Azarado
LETRA B CORRETA
6.)
Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua
demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.
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