Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da ...
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Conforme a jurisprudência assentada do Tribunal
Internacional do Direito do Mar, em especial nos Casos
M/V “SAIGA” (n° 2) (Saint Vincent and the Grenadines v.
Guinea) e “Juno Trader” (Saint Vincent and the
Grenadines v. Guinea-Bissau) e no “Enrica Lexie” Incident
(Italy v. India), considerações de humanidade devem ser
aplicadas no Direito do Mar, assim como são em outras
áreas do Direito Internacional.
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CERTO. Inicialmente, convém recordar que o Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) se trata de um órgão criado para solução de controvérsias marítimas, sendo previsto na Convenção nas Nações Unidas sobre o Direito do Mar, conhecida como Convenção de Montego Bay.
Para conhecer um pouco mais sobre o referido Tribunal, indico a leitura do artigo intitulado “Uma introdução ao Tribunal Internacional do Direito do Mar", que está disponível no site do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais (NETI-USP) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Isso posto, há de se observar que nos casos Saint Vincent and the Grenadines v. Guinea; Saint Vincent and the Grenadines v. Guinea-Bissau e Italy v. India, o Tribunal Internacional do Direito do Mar reconheceu o caráter de humanidade quanto à obrigação de pronta liberação do navio e de sua tripulação, sob risco de fome e perecimento:
“[...] 77. The Tribunal considers that article 73, paragraph 2, must be read in the context of article 73 as a whole. The obligation of prompt release of vessels and crews includes elementary considerations of humanity and due process of law. The requirement that the bond or other financial security must be reasonable indicates that a concern for fairness is one of the purposes of this provision."
O texto acima dispôs que o Tribunal considera que o artigo 73, parágrafo 2º, deve ser lido no contexto do artigo 73 como um todo. A obrigação de liberação imediata de embarcações e tripulações inclui considerações elementares de humanidade e devido processo legal. A exigência de que o título ou outra garantia financeira seja razoável indica que a preocupação com a justiça é um dos propósitos desta disposição (tradução livre).
Desse modo, convém recordar o teor do art. 73, §2º, da Convenção de Montego Bay, cujo texto apresento nessa oportunidade:
“Art. 73 Execução de leis e regulamentos do Estado costeiro
1. O Estado costeiro pode, no exercício dos seus direitos de soberania de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos vivos da zona econômica exclusiva, tomar as medidas que sejam necessárias, incluindo visita, inspeção, apresamento e medidas judiciais, para garantir o cumprimento das leis e regulamentos por ele adotados de conformidade com a presente Convenção. 2. As embarcações apresadas e as suas tripulações devem ser libertadas sem demora logo que prestada uma fiança idônea ou outra garantia. 3. As sanções estabelecidas pelo Estado costeiro por violações das leis e regulamentos de pesca na zona econômica exclusiva não podem incluir penas privativas de liberdade, salvo acordo em contrário dos Estados interessados, nem qualquer outra forma de pena corporal. 4. Nos casos de apresamento ou retenção de embarcações estrangeiras, o Estado costeiro deve, pelos canais apropriados, notificar sem demora o Estado de bandeira das medidas tomadas e das sanções ulteriormente impostas."
GABARITO DA PROFESSORA: “CERTO".
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Comentários
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Gabarito: CERTO
Um dos princípios norteadores do Direito do Mar é a noção geral de que os oceanos são patrimônio comum da humanidade, criada na Convenção de Montego Bay, na Jamaica, em 1982. Portanto as considerações de humanidade devem ser aplicadas no Direito do Mar, assim como são em outras áreas do Direito Internacional.
Fonte: Reflexões sobre a Convenção do Direito do Mar - funag
funag.gov.br ? download ? 1091-Convencao_do_Direito_do_Mar
Deus me free kkkk
Depois que você acostuma com o civil law, ter que estudar casos de direito internacional igual no common law fica um saco. Mais fácil decorar só a letra da lei
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