À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS ...
À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP), julgue o item que se segue.
Quando a PETROBRAS entender conveniente, será iniciado procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, por meio da publicação de convocação em portal eletrônico, para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das exigência.
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O artigo 18 do referido Regulamento dispõe o seguinte:
Gabarito do professor: certo.
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Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
Quando a PETROBRAS entender conveniente, será iniciado procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, por meio da publicação de convocação em portal eletrônico, para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das exigência.
Certo
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
Galera jogando a Lei 14.133, que não se aplica às estatais...
Lei 13303/06
Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
Art. 64. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:
I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.
§ 1º O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
§ 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
§ 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
§ 6º Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
§ 7º É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.
Resposta: C
Explicação:
Quando a PETROBRAS entender conveniente, será iniciado procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, por meio da publicação de convocação em portal eletrônico, para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das exigência.
Certo
A informação também está disponível no Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP) https://petrobras.com.br/documents/2677942/9246364/PBio_Regulamento-Licitacoes%20e%20Contratos_Rev.%20Mai-22_%20jun-22.pdf?download=true
Seção IV
DA CONVOCAÇÃO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Art. 18. Sempre que a PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL entender conveniente
iniciar procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, publicará
Convocação para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das
exigências, na forma da Convocação.
Parágrafo único. A Convocação será realizada mediante divulgação em portal
eletrônico.
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