À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS ...

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Q2134554 Direito Administrativo

À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP), julgue o item que se segue.


Quando a PETROBRAS entender conveniente, será iniciado procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, por meio da publicação de convocação em portal eletrônico, para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das exigência.

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A questão trata de disposições do Regulamento de Licitações e Contratos Públicos da Petrobrás (RLCP) acerca do procedimento de pré-qualificação. Esse procedimento visa a fazer uma pré-seleção de fornecedores ou bens para futuras licitações.

O artigo 18 do referido Regulamento dispõe o seguinte:
Art. 18. Sempre que a PETROBRAS entender conveniente iniciar procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, publicará Convocação para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das exigências, na forma da Convocação.
Vemos, então, que nos termos do artigo 18 do RLCP, é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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Comentários

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Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: 

    I - credenciamento; 

    II - pré-qualificação; 

    III - procedimento de manifestação de interesse; 

    IV - sistema de registro de preços; 

    V - registro cadastral. 

Quando a PETROBRAS entender conveniente, será iniciado procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, por meio da publicação de convocação em portal eletrônico, para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das exigência.

Certo

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: 

    I - credenciamento; 

    II - pré-qualificação; 

    III - procedimento de manifestação de interesse; 

    IV - sistema de registro de preços; 

    V - registro cadastral. 

Galera jogando a Lei 14.133, que não se aplica às estatais...

Lei 13303/06

Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:      

I - pré-qualificação permanente;

Art. 64. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;     

II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

§ 1º O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.

§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

§ 3º A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

§ 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

§ 6º Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.

§ 7º É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.

Resposta: C

Explicação:

Quando a PETROBRAS entender conveniente, será iniciado procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, por meio da publicação de convocação em portal eletrônico, para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das exigência.

Certo

A informação também está disponível no Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP) https://petrobras.com.br/documents/2677942/9246364/PBio_Regulamento-Licitacoes%20e%20Contratos_Rev.%20Mai-22_%20jun-22.pdf?download=true

Seção IV

DA CONVOCAÇÃO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

Art. 18. Sempre que a PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL entender conveniente

iniciar procedimento de pré-qualificação de fornecedores ou bens, publicará

Convocação para que quaisquer interessados demonstrem o cumprimento das

exigências, na forma da Convocação.

Parágrafo único. A Convocação será realizada mediante divulgação em portal

eletrônico.

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