Quanto aos direitos e garantias fundamentais na Constituiçã...
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Ao meu ver foi anulada porque a C) e E) estão corretas. Mais alguém??
Entendo que a letra C também estaria certa se não envolvesse recursos públicos.
Nem entendi a e)
Acho que a correta seria a E, mas por ser um tema com grande divergência de opiniões, eles anularam. Mas, de acordo com umas decisões do STF, quando se envolver recursos públicos, não há o que se falar em sigilo bancário. Li um ótimo artigo sobre o assunto de uma mestra em Direito Econômico, que publicou, inclusive, um livro sobre sigilo bancário e a jurisprudência do STF:
https://www.conjur.com.br/2017-jul-17/tania-nigri-recurso-publico-nao-protegido-sigilo-bancario
Lembrem-se dos 3Fs: Fé, Foco e Força!
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