O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência...
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1 • Q94994 • Prova(s): CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas
Comentários do site jurisprudencia e concursos:
DIREITO DE RESPOSTA:
Possui como titular toda a pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido atingido pela livre manifestação de pensamento, assegurada no inciso IV do art. 5° da CR/88, não havendo limitação se a ofensa possui índole de conduta criminosa ou não.
Natureza: viabiliza não só o direito de defesa do ofendido, como também o direito do público à informação verdadeira (restabelece a verdade vulnerada pela atribuição de fatos ofensivos e inverídicos a uma pessoa), sendo importante veículo de manutenção democrática.
Modo e meio: deve ser viabilizado no mesmo meio e modo. Assim, se a ofensa foi por escrito em um jornal, o direito de resposta também o será, não podendo ser, por exemplo, pelo meio televisivo.
Pressuposto: para o uso do direito de resposta, deve o interessado demonstrar que teve sua personalidade ofendida.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 0022675-06.2010.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa. DES. ELTON LEME - Julgamento: 20/08/2010 - SEXTA CAMARA CIVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAR. PUBLICAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O IUS NARRANDI. DIREITO DE RESPOSTA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. 1. Direito de informação assegurado pela Constituição da República, na forma do artigo 220, caput. 2. Se o acervo probatório inicialmente colhido não confere plausibilidade às alegações do autor e não demonstra a probabilidade do dano, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela destinada à obtenção do direito de resposta. 3. Periódico que se limitou a apresentar os fatos e opiniões de servidores públicos e pacientes a respeito da autonomia conferida ao hospital universitário pela fundação autárquica a que está vinculado. 4. Divulgação de notícia apresentando versões sobre os fatos ocorridos na administração da UERJ, sem atribuir à agravante qualquer ofensa capaz de lhe causar o abalo reclamado ou a comportar, in initio litis, o direito de resposta. 5. Decisão que não se mostra contrária à lei ou à prova dos autos. Aplicação da Súmula 59 do TJERJ. 6. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. (nosso grifo)
IMPORTANTE: Mesmo com a declaração de não-recepção da Lei de Imprensa pelo STF, como acima já mencionado, o direito de resposta possui autonomia constitucional, não necessitando de lei regulamentadora para que seja aplicado.
V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Avante!!!
(Comentário à matéria : Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta na mídia)
O direito de resposta será amplo e proporcional ao agravo. Quando a banca cesp aplica o comando TODAS é necessário um pouco mais de calma para analisar a questão, porém como esse direito é amplo e abrange TODAS as ofensas inclusive as de natureza não penal a questão está correta.
Dentro do Art. 5º CF:
Artigo 5 da CF
V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Respondi que a questão está incorreta porque imaginei o senador Sarney chamando alguém (ou até a mim) de corrupto, safado, salafrário, desonesto, desleal etc.
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