O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Contador |
Q349460 Direito Constitucional
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica- se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal.
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1 • Q94994 •   Prova(s): CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas
 
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DIREITO DE RESPOSTA:
Possui como titular toda a pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido atingido pela livre manifestação de pensamento, assegurada no inciso IV do art. 5° da CR/88, não havendo limitação se a ofensa possui índole de conduta criminosa ou não.

Natureza: viabiliza não só o direito de defesa do ofendido, como também o direito do público à informação verdadeira (restabelece a verdade vulnerada pela atribuição de fatos ofensivos e inverídicos a uma pessoa), sendo importante veículo de manutenção democrática.

Modo e meio: deve ser viabilizado no mesmo meio e modo. Assim, se a ofensa foi por escrito em um jornal, o direito de resposta também o será, não podendo ser, por exemplo, pelo meio televisivo.

Pressuposto: para o uso do direito de resposta, deve o interessado demonstrar que teve sua personalidade ofendida.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 0022675-06.2010.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa. DES. ELTON LEME - Julgamento: 20/08/2010 - SEXTA CAMARA CIVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAR. PUBLICAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O IUS NARRANDI. DIREITO DE RESPOSTA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. 1. Direito de informação assegurado pela Constituição da República, na forma do artigo 220, caput. 2. Se o acervo probatório inicialmente colhido não confere plausibilidade às alegações do autor e não demonstra a probabilidade do dano, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela destinada à obtenção do direito de resposta. 3. Periódico que se limitou a apresentar os fatos e opiniões de servidores públicos e pacientes a respeito da autonomia conferida ao hospital universitário pela fundação autárquica a que está vinculado. 4. Divulgação de notícia apresentando versões sobre os fatos ocorridos na administração da UERJ, sem atribuir à agravante qualquer ofensa capaz de lhe causar o abalo reclamado ou a comportar, in initio litis, o direito de resposta. 5. Decisão que não se mostra contrária à lei ou à prova dos autos. Aplicação da Súmula 59 do TJERJ. 6. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. (nosso grifo)

 

IMPORTANTE: Mesmo com a declaração de não-recepção da Lei de Imprensa pelo STF, como acima já mencionado, o direito de resposta possui autonomia constitucional, não necessitando de lei regulamentadora para que seja aplicado.

Artigo 5 da CF
 V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Avante!!!
“Para ilustrar a questão, vejam o que escreveu, em 01/02/2004, o editor-chefe do Portal Brasil, Fernando Toscano, em artigo Direito & Defesa do Consumidor: ‘A consagração constitucional do direito de resposta proporcional ao agravo é instrumento democrático moderno previsto em vários ordenamentos jurídico-constitucionais, e visa proteger a pessoa de imputações ofensivas e prejudiciais a sua dignidade humana e sua honra. A abrangência desse direito fundamental é ampla, aplicando-se em relação a todas as ofensas, configurem ou não infrações penais. O exercício do direito de resposta, se negado pelo autor das ofensas, deverá ser tutelado pelo Poder Judiciário, garantindo-se o mesmo destaque à notícia que o originou. O ofendido poderá desde logo socorrer-se ao Judiciário para a obtenção de seu direito de resposta constitucionalmente garantido, não necessitando, se não lhe aprouver, tentar entrar em acordo com o ofensor. (...) A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas.’” grifei
(Comentário à matéria : Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta na mídia)
Gabarito: Correto
O direito de resposta será amplo e proporcional ao agravo. Quando a banca cesp aplica o comando TODAS é necessário um pouco mais de calma para analisar a questão, porém como esse direito é amplo e abrange TODAS as ofensas inclusive as de natureza não penal a questão está correta.
Dentro do Art. 5º CF:
Artigo 5 da CF
 V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

Respondi que a questão está incorreta porque imaginei o senador Sarney chamando alguém (ou até a mim) de corrupto, safado, salafrário, desonesto, desleal etc.

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