À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS ...
À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP), julgue o item que se segue.
Nos procedimentos para alienação de bens imóveis, caso não apreçam interessados no primeiro procedimento de licitação, a PETROBRAS poderá, desde logo, disponibilizá-los para a venda direta porque essa hipótese caracteriza procedimento de licitação fracassado.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do regulamento de licitações e contratos da Petrobras (RLCP). Vejamos:
“Art. 64, RLCP. Os imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta, na hipótese de procedimento de licitação deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas e esse, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a PETROBRAS.”
Ou seja, nos procedimentos para alienação de bens imóveis, caso não apareçam interessados no primeiro procedimento de licitação, a PETROBRAS poderá, desde logo, disponibilizá-los para a venda direta porque essa hipótese caracteriza procedimento de licitação fracassado.
Lembrando que a licitação será deserta quando não houver licitantes interessados e a licitação será fracassada quando não forem apresentadas propostas válidas.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 64. Os imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta, na hipótese de procedimento
de licitação deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas e esse, justificadamente, não
puder ser repetido sem prejuízo para a PETROBRAS.
OBJETIVAMENTE
Será LICITAÇÃO DESERTA quando não surgiram licitantes interessados;
Sera LICITAÇÃO FRACASSADA quando não foram apresentadas propostas válidas.
Gabarito: ERRADO
ERRADA
Macete:
Licitação Deserta (mulher fei-a) - nenhum interessado
Licitação Fracassada (mulher bo-ni-ta) - nenhum interessado atendeu aos requisitos mínimos
*A licitação é denominada “deserta” quando há ausência de interessados no certame.
*A licitação é denominada “fracassada” quando ocorre a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes. Isto é, houve interessados que participaram do certame, com a apresentação de propostas, porém não houve o preenchimento dos requisitos legais e editalícios mínimos para a contratação.
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Poderá haver dispensa para licitações desertas, ou seja, quando é feita a licitação, mas não aparece nenhum interessado.
- Quando a repetição da licitação pode causar danos à administração, essa poderá ser dispensável, de forma plenamente justificável, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Em regra não haverá dispensa para licitação fracassada, que é quando é feita a licitação, mas nenhum dos interessados atende os requisitos exigidos.
Lei 13.303/2016.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
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