A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, jul...
A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, julgue o item a seguir.
Contrariamente ao que existia no Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio (GATT), o sistema de solução de
controvérsias da OMC é um sistema único e integrado, que
se aplica a todos os acordos da organização. Apesar desse
fato, há regras e procedimentos especiais ou adicionais
sobre a solução de controvérsias existentes em certos
acordos da OMC, que são destinados a lidar com as
particularidades da solução de controvérsias relacionadas
às obrigações desses acordos.
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Gabarito preliminar C. Justificativa do IADES para anulação: o item foi anulado, pois o Entendimento sobre Solução de Controvérsias aplica-se às disputas relativas aos acordos abrangidos (coveredagreements), conforme prescreve seu art. 1.1. Embora a jurisdição do sistema de solução de controvérsias seja muito ampla, nem todos os acordos da OMC estão cobertos. O Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (TPR, na sigla em inglês) e o Acordo Plurilateral sobre Comércio de Aeronaves Civis (Agreementon Trade in Civil Aircraft) não estão cobertos pelo Entendimento. Esse fato não impede, no entanto, que o sistema seja qualificado como “um sistema único e integrado”. O sistema é assim descrito, porque ele se aplica a um conjunto de acordos, diferentemente do que acontecia na era pré-OMC, quando os acordos continham mecanismos de solução de controvérsias separados. O sistema é assim descrito, inclusive, por Peter Van denBossche, ex-membro do Órgão de Apelação, e por Werner Zdouc, diretor do Órgão de Apelação, no livro The Law andPolicyofthe World Trade Organization, Cambridge, ThirdEdition, p. 180.
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