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Q418681 Legislação Estadual
Segundo a Lei nº 18.309/2009, rege a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais o seguinte princípio ou diretriz:
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Gabarito Letra "C"

A prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário obedecerão aos seguintes princípios e diretrizes: responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.

Resposta: Alternativa ''C''

Art. 2º, Lei n° 18.309/2009 - A prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário obedecerão aos seguintes princípios e diretrizes:

I - prioridade para o atendimento das funções essenciais relacionadas com a saúde pública;

II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

III - atendimento das necessidades da população e promoção de seu bem-estar;

IV - preservação da saúde pública e do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos;

V - viabilização do desenvolvimento social e econômico;

VI - estímulo ao uso racional dos recursos disponíveis;

VII - garantia da modicidade das tarifas e do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste das tarifas;

VIII - eficiência e sustentabilidade econômica;

(Inciso acrescentado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

IX - manutenção em condições adequadas, pelo usuário, dos equipamentos dos serviços instalados no domicílio ou estabelecimento;

(Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

X - controle, pelo usuário, do desperdício na utilização da água;

(Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

XI - observância, pelo usuário, dos padrões permitidos para lançamento de dejetos na rede coletora;

(Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

XII - responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.

(Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

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