Considerando a Portaria no 344/1998, assinale a alternati...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - Notificação de receita amarela com validade de 30 dias.
A Portaria nº 344/1998 da Anvisa regula o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. A codeína é um opioide utilizado para alívio da dor e, por isso, está incluída na lista de medicamentos que requerem um controle mais rigoroso devido ao seu potencial de abuso e dependência.
De acordo com essa regulamentação, a prescrição de medicamentos que contêm codeína deve ser feita em notificação de receita amarela. Essa notificação é específica para substâncias da Lista A, que inclui os medicamentos com maior potencial de abuso. A validade dessa receita é de 30 dias a partir da data de emissão, permitindo que o paciente adquira o medicamento dentro desse prazo.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Notificação de receita azul com validade de 30 dias: A notificação de receita azul é usada para medicamentos da Lista B, que são psicotrópicos com menor potencial de abuso em comparação à codeína. Portanto, essa não é a notificação adequada para a codeína.
C - Notificação de receita de cor azul com validade de 90 dias: Assim como a alternativa B, esta também se refere à notificação de receita azul, que não se aplica à codeína. Além disso, a validade de 90 dias não está correta para essa substância.
D - Receituário comum em via simples e validade de 60 dias: A codeína não pode ser prescrita em receituário comum devido ao seu controle especial. Além disso, a validade mencionada não é compatível com as exigências para essa substância.
E - Receituário comum em duas vias e validade de 60 dias: Semelhante à alternativa D, esta também sugere um receituário comum, que não é aceitável para codeína. A obrigatoriedade de duas vias atende a outros tipos de medicamentos, mas não aos que contêm codeína.
Compreender a classificação e o controle dos medicamentos é crucial para a prática farmacêutica e para a segurança dos pacientes. Ao saber qual tipo de notificação utilizar, os prescritores garantem a conformidade com a legislação e ajudam a prevenir o uso indevido de substâncias controladas.
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Comentários
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Olha, para mim essa questão cabe recurso, pois segundo o adendo da lista A2 "2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ""
Logo, sem a discriminação da dose e FF não há gabarito correto. Mas como a colega falou, deve-se assinalar a mais correta, ou menos errada, nesse caso.
Mas no caso como o enunciado fala em Notificação querem deixar subentendido que excede os 100 mg.Até isso agora! Ningúem merece!
A gente sabe que o receituário comum não tem validade de 60 dias, mas de 30. Então só há UM gabarito possível!
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