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Q1134338 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
À luz da Lei n° 9.717/1998, é correto afirmar que o Regime Próprio de Previdência Social do Município poderá contemplar, dentre os benefícios previdenciários devidos aos servidores públicos titulares de cargo efetivo:
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Quanto ao Segurado do RPPS:

Aposentadoria por invalidez, idade, tempo e idade, e compulsoria

Auxilio-doença

Salario-familia

Salario-maternidade

GAB D

GRAN, Caio Manoel Clementino de Alcântara

Para a Lei nº 9.717, em seu Art. 5º, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

Dentre os itens listados no enunciado, o único benefício previsto no art. 18 da Lei nº 8.213 é o salário-maternidade:

Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado: g) salário-maternidade;

Assim, os demais itens não poderão ser ofertados pelos regimes próprios.

Bons estudos.

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