O manual técnico do orçamento orienta a elaboração do progra...
O programa de dispêndios globais deve apresentar informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais, como também precisa ser elaborado concomitantemente ao orçamento de investimento, para que seja peça integrante do projeto do orçamento da União.
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GIACOMONI (2010): A exigência da inclusão, entre as peças da lei orçamentária anual, do orçamento de investimentos das empresas estatais (inciso II, § 5-, art. 165) é uma das inovações trazidas pela Constituição de 1988. Se, por um lado, não faz sentido submeter, ao processo orçamentário unificado, as finanças operacionais das empresas estatais, por outro, justifica-se o controle parlamentar sobre os investimentos programados por este importante segmento do Estado, pois a maior parte dessas aplicações, direta ou indiretamente, conta com o apoio do orçamento central, seja na forma de aumento de capital, renúncia no recebimento de dividendos, seja, ainda, na concessão de aval para operações de financiamento, entre outras.
GABARITO [ CERTO ]
A resposta para esta questão está na introdução do Manual Tecnico de Orçamento (2015), na página 9, e pode ser acessado atraves deste link:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/download/150626_manual_tecnico_orcamento.pdf
"O Programa de dispêndios globais (PDG), elaborado concomitantemente com o Orçamento de Investimento, integra, no primeiro momento, a Mensagem Presidencial que encaminha o Orçamento Geral da União, na forma de demonstrativos de “Usos” e “Fontes”, com a informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais."
GABARITO: CORRETO
ATUALIZANDO A QUESTÃO:
DE ACORDO COM LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (LDO 2.020)
(Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências)
Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.
Gab. C
Complementando:
O Programa de Dispêndios Globais – PDG é a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano de referência, mantendo-se o alinhamento com os registros contábeis das respectivas empresas. As informações econômico-financeiras apresentadas no PDG permitem verificar a convergência das receitas e das despesas dessas empresas com as metas de política econômica governamental, bem como sua consonância com os objetivos e diretrizes de médio e longo prazos, a aderência em relação ao Plano Plurianual – PPA vigente e a promoção da equidade, da eficiência e da efetividade.
A elaboração do PDG segue o calendário do Orçamento da União tendo em vista que o gasto das empresas estatais federais não dependentes com ativo imobilizado corresponde ao Orçamento de Investimento, previsto no Inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal. A partir do PDG também é gerado o demonstrativo Usos e Fontes. Este demonstrativo, contendo as fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais federais não dependentes, segue anexo à Mensagem Presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.
MANUAL TÉCNICO DO PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - MTPDG – 2019
Gab: CERTO
De acordo com o MTO - 2021, 17° Ed. pág. 119.
- Elaboração da Mensagem Presidencial: A Mensagem Presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 da LDO 2021:
- Art. 11 - LDO/ 2021. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá: VI - demonstrativo SINTÉTICO, por empresa, do PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no §3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.
FONTE: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-atual.pdf
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