Héracles, aposentado do Regime Próprio de Previdência Socia...
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Nos termos do art. 37, § 10º da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
B) Por ocupar cargo eletivo, não há vedação de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.
C) A Constituição Federal obsta a cumulação remunerada de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
D) Por ocupar cargo eletivo, não há vedação de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.
E) Correto, de acordo com art. 37, § 10º da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: E
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Gabarito: Letra E
CF/88 Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Bons estudos.
Gabarito:"E"
Complementando...
1. Exercício do mandato eletivo, sem vínculo efetivo com Administração
Os Vereadores contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (art. 40, CF).
2. Exercício do mandato eletivo e do cargo efetivo concomitantemente
Os Vereadores contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pelo cargo efetivo, e para o RGPS, pelo mandato eletivo (Art. 13, §2°, ON SPS n° 02/2009).
3. Exercício do mandato eletivo e afastamento do cargo efetivo
O Vereador poderá optar pela remuneração mas, por força do art. 38, inciso V, da Constituição Federal, contribuirá para o Regime Próprio com base na remuneração do cargo efetivo (Art. 13, III, ON SPS n° 02/2009).
4. Exercício do mandato eletivo em concomitância com cargo comissionado
O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.
5. Exercício do mandato eletivo e exercício de emprego privado concomitantemente
O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.
GAB E
ART 37
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Gab e!! servidor x política
- Aposentadoria de servidor com mandato eletivo:
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
- Servidor na política:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
CF/88 Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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