Conforme o art. 3º, da Lei n.º 15467/2005, os cargos das car...
Conforme o art. 3º, da Lei n.º 15467/2005, os cargos das carreiras instituídas são lotados nos quadros de pessoal do(s) seguinte(s) órgão(s) e entidades do Poder Executivo:
I- Secretaria de Estado de Cultura.
II- Fundação de Arte de Ouro Preto.
III- Fundação Cultural e Educativa TV Minas.
IV- Fundação Clóvis Salgado.
V- Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
VI- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
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