Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314559 Direito Processual Penal
Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que
Alternativas

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ALT. B

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        I - que não receber a denúncia ou a queixa; (ALT. A)

       V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (ALT. C/D)             

        XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (ALT. E)


JÁ A ALT. QUE MENCIONA REVOGAR LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO CABE RSE E SIM AGRAVO EM EXECUÇÃO.



BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA



 

TJMS - Agravo Criminal: AGV 16855 MS 2012.016855-0

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇAO PENAL - RECURSO DO APENADO - REVOGAÇAO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - ART. 87, DO CP - HIPÓTESE FACULTATIVA - PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO.
Apenas acrescentando aos comentários dos colegas, destaco o disposto na Súmula 700 do STF, in verbis:

SÚMULA Nº 700
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão de juiz da execução penal.


Logo, considerando que o instituto do livramento condicional ocorre na fase de execução, e que a mencionada súmula traz o agravo como recurso cabível contra decisão de juiz em execução penal, dúvida não há sobre o não cabimento de recurso em sentido estrito para a situação prevista na alternativa b), estando assim, ultrapassada a exegese do artigo 581, inciso XII, do Código de Processo Penal. 
Alguém sabe pq a questão foi anulada?

Anulada porque a alternativa B, que constava como certa, está errada. Conforme art. 581, XII, CPP, cabe interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que conceder, negar ou revogar livramento condicional.

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