Dá-se a continência entre duas ou mais ações

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Q39663 Direito Processual Civil - CPC 1973
Dá-se a continência entre duas ou mais ações
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Vamos analisar a questão sobre o tema de continência no Direito Processual Civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

Alternativa correta: D - sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

A continência é uma situação que envolve duas ou mais ações judiciais quando elas têm a mesma causa de pedir e as mesmas partes, porém, **o objeto de uma das ações é mais amplo que o das outras**. Isso significa que, em uma das ações, o pedido ou a pretensão é mais abrangente, de modo que engloba o objeto das outras ações. O tema da continência é abordado no artigo 104 do CPC de 1973.

Agora, vamos justificar a escolha da alternativa correta:

Alternativa D: Esta é a correta porque descreve exatamente o conceito de continência, que ocorre quando há identidade de partes e de causa de pedir, mas o objeto de uma ação é mais amplo e abrange o das outras. Isso está de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a matéria.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Essa descrição se refere à conexão de ações, que ocorre quando há apenas identidade de objeto ou de causa de pedir, mas não necessariamente identidade de partes e abrangência de objeto.

Alternativa B: Incorreta. A descrição não contempla o conceito de continência, pois a continência requer que o objeto de uma ação seja mais abrangente, não apenas comum.

Alternativa C: Incorreta. Afirmar que a causa de pedir pode ser a única identidade, independentemente da abrangência do objeto, não caracteriza continência, mas sim conexão.

Alternativa E: Incorreta. A identidade apenas das partes, sem considerar a causa de pedir ou a abrangência do objeto, não configura continência.

Compreender o conceito de continência é essencial para identificar corretamente a relação entre ações judiciais, especialmente quando se busca evitar decisões conflitantes ou duplicidade de julgamentos.

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ALTERNATIVA DÉ o conceito expresso no art. 104 do CPC:"Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."
Ressaltando que:Haverá CONEXÃO quando for comum o OBJETO "OU" A CAUSA DE PEDIR. (Art.103,CPC)Por outro lado,haverá CONTINÊNCIA quando houver identidade quanto às PARTES "E" à CAUSA DE PEDIR e o objeto de uma ação,por ser mais amplo, abrange o das outras. (Art.104,CPC)
Olha a pegadinha!A alternativa "a" traz a definição de "conexão".
Opção correta é letra B, com base no art.104 do CPC, ipisis literis...
Cabe aqui esclarecer a distinção entre LITISPENDÊNCIA e CONTINÊNCIA:

Na LITISPENDÊNCIA existe perfeita identidade entre partes, causa depedir e objeto (elementos identificadores da ação, ou,como prefereHUMBERTO, elementos identificadores da causa).
Na CONTINÊNCIA existe perfeita identidade entre partes, causa de pedir,mas RELATIVA identidade do objetos, pois, um é mais amplo e nãoidêntico ao (s) outro (s).

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